Importação de substâncias e/ou medicamentos sujeitos a controle especial:

Amparo legal: Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 – Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

1.0 INTRODUÇÃO:

A importação de substâncias constantes nas listas “A”, “B”, “C” e “D” na Portaria nº 344 (Anexo II - atualizado em 26/06/2018) e/ou medicamentos que as contenham, somente poderá ser efetivada após a obtenção de Autorização Especial concedida pela Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

2.0 PROCEDIMENTOS:

a) Preencher formulário de petição (Anexo I) (Comércio Internacional) do Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância Sanitária - para envio a ANVISA/Brasília, a fim de obter a “autorização de importação”;

b) Caso as substâncias e/ou medicamentos não constem nas listas “A”, “B”, “C” e “D”, da Portaria nº 344, preencher formulário de petição (Anexo II) (Comércio Internacional) do Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância Sanitária para envio a ANVISA/Brasília, afim de obter o Certificado de não-objeção;

C) Caso se enquadre em material controlado, observar o que prescreve a Resolução RDC 367 de 06/04/2020, QUE FAZ REFERÊNCIA À PORTARIA 344 de 12/05/1998.

3.0 DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INSTRUIR O PROCESSO:

a) Declaração em Inglês e Português assinadas pelo usuário, informando que o material será usado somente para fins científicos e não será reexportado;

b) Justificativa Técnica para compra do produto;

c) Proforma Invoice (modelo) - emitida em papel timbrado e assinada pelo Fornecedor, contemplando:

Consignatário (FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ), data de validade, previsão de embarque, descrição do produto, quantidade, valor unitário e total de cada item, peso líquido, SH/Sistema harmonizado ou NCM/Nomenclatura Comum do MERCOSUL, dados bancários do exportador (caso haja comissão de representante, fazer constar os dados bancários deste), fabricante, país de origem e procedência, declaração de preço cotado, modalidade de pagamento “Remessa Sem Saque”, Aeroporto de destino “Rio de Janeiro”, Termos de Comércio Internacional – INCOTERMS em uma das seguintes modalidades utilizadas pela Fiocruz:

EXW - Ex Works: Retira na fábrica do fornecedor;
FCA - Free Carrier - Todas as despesas pagas até o aeroporto de origem;
CPT – Carriage Paid To: transporte pago até o local de destino;
DAP - Delivered At Place: a mercadoria é entregue na FIOCRUZ-Rio de Janeiro com todas as despesas pagas.

e) Packing List ou lista de materiais - Informando o conteúdo de cada caixa (modelo);

f) Formulários de Petição para requerer a autorização de importação ou o certificado de não objeção, conforme o caso (anexo)

Manual de Solicitação da Autorização de Importação Específica

Autorização de Importação Específica destinada a órgãos de repressão a entorpecentes, entidades importadoras de controle de dopagem, laboratórios de referência analítica, instituições de ensino ou pesquisa, inclusive suas fundações de apoio, que desejam importar substâncias sujeitas a controle especial constantes nas listas do ANEXO I da Portaria SVS/MS nº. 344/98 e de suas atualizações.

Download do Manual - atualizado em 26/06/2018