Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Incorporação de Bens Permanentes |
GESTOR DO DOCUMENTO Decom/Sepat |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO POP 020005200/001 |
Nome do responsável pela elaboração Debora Rocha Fonseca Vianna |
Nome do responsável pela revisão Marcia Souza |
Nome do responsável pela validação Alex Lima de Carvalho |
Nome do responsável pela aprovação Flávia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 05/2024 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
01 |
Alteração na data de vigência e formatação do documento. |
02 |
Alteração na data de vigência, revisão e formatação de todo procedimento. Alteração do título de “Recebimento de Bens” para “Incorporação de Bens Permanentes” e do código do procedimento de“020005320/001” para “020005200/001” devido a atualização da tabela SIAPE. |
03 |
Alteração na data de vigência, revisão e formatação de todo procedimento. Inclusão dos subitens: 7.1.7Incorporação de bens por levantamento;7.1.9 Bens intangíveis e 7.1.10 Inventário de bens móveis. Noi tem 9 nos anexos I e II foi feita a padronização do nome “Estado de Conservação”, retirado a logo do PEG e incluído o anexo III - Atesto de Emplaquetamento. |
04 |
Documento revisado para correção das assinaturas eletrônicas SEI da responsável pela elaboração do procedimento, cujo cargo estava incorreto e do responsável pela validação que assinou equivocadamente como coordenador substituto . |
05 |
Considerando a inclusão do novo sistema patrimonial do Governo Federal Sumário – subitem 7.1.3 retirada dos parênteses do texto; exclusão dos subitens: 7.1.3.1, 7.1.3.2, 7.1.3.3, 7.1.10.2 ao 7.1.10.6, por não se tratar de título. Item 2. Incluir: IN 11/2018 - MPOP - Ferramenta informatizada de disponibilização de bens móveis inservíveis - Reuse.Gov. (atual Doaçoes.gov) e Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Excluir a Lei 8.666/93, que foi revogada. Item 05. Inclusão: APP (aplicativo); DOAÇÕES.GOV (Sistema de Doações); Núcleo de Patrimônio (Setor de Patrimônio localizado nas Unidades Centralizada e Escritórios Técnicos) e UORG (Unidade organizacional ) . Exclusão: ATP – documento em desuso. Item 06. Revisão do Setor de Patrimônio (Sepat) para Setor de Patrimônio da Fiocruz. Item 7. Subitem 7.1.1- Inclusão do envia do processo via SEI e substituição do nome do documento ATP para Relatório para liquidação - Autorização de Pagamento. Subitem 7.1.2 – inclusão do texto: O Setor de Patrimônio registará o bem no Sistema Patrimonial (SGA/SIADS). Subitens 7.1.3 exclusão dos parênteses e 7.1.3, 7.1.3.2 e 7.3.3.3 substituição do Sistema Reuse.gov pelo Doações.gov. Subitem 7.1.3.3 – inclusão do caminho, SEI, para abertura de processo de doações. Subitem 7.1.4 exclusão do modelo de procedimento, alteração do texto com a exclusão da informação para projetos Fiotec vistos que equivocados e troca de “as devidas alterações para “os devidos registros. Subitem 7.1.5 – alteração do texto “ Documento do órgão financiador, Termo de deposito, Termo de aceite...” excluir Termo de depósito. Subitem 7.1.8 – alteração do texto: “Não sendo possível localizar o número de patrimônio nos critérios do subitem 7.1.7.1...” excluir ” nos critérios do subitem 7.1.7.1...”Alteração do texto “Após o registro e tombamento do bem, o Serviço de patrimônio deverá emitir o Termo de Responsabilidade... Excluir “ para que seja “ e incluir “ que deverá ser “ assinado “no SEI” pelo responsável dos bens. Todo bem permanente deverá ser registrado e controlado. O inventário e um processo que busca registrar, de maneira detalhada, os bens... Incluir “ fisicamente localizados na”... Subitem 7.1.10.4 - Exclusão da sigla “ATP” para inclusão “do Relatório para Liquidação - Autorização de Pagamento” e exclusão da sigla “Sistema Patrimonial “(SIADS) “ para inclusão “SGA-Intangível “. Subitem 7.1.10.5 Alteração do texto “ Orientamos que a inscrição genérica seja em ordem sequencial “ para inclusão “Orientamos que a inscrição genérica seja em ordem sequencial da Unidade”. Subitem 7.1.10. Alteração do texto” Cadastro do Software no SIADS “ para “ Cadastro do Software no SGA- Intangível” e incluído ao final “ter controle dos softwares registrados, termo de responsabilidade e ser inventariado ” anualmente”. Subitem 7.1.11. Alteração do texto “Inventario Físico” para “Inventario Físico de bens". Inclusão do Subitem ” 7.1.11.1” ´com título e exclusão da numeração do texto. Inclusão do Subitem ” 7.1.11.2 como titulo “deverá ser realizado inventário anual para bens permanentes, bens de terceiros e bens intangíveis”. Exclusão do texto: No inventário analítico... “ Modelo de Procedimento COGEAD/SEPAT 0743026 SEI 25380.001339/2021-60 / pg. 8registro, o valor, o estado de conservação do bem e outros elementos julgados” visto que indevido; inclusão do texto "Deverá conter Ata de Abertura e Ata de Fechamento do inventário e ter ciência do Ordenador de Despesas e da Contabilidade da Unidade. Inclusão dos subitens 7.1.11.3 “novo sistema patrimonial do Governo Federal – Siads”; 7.1.11.4 “leitura diretamente no App do Siads Web” . Subitem 7.1.11.5 “ Registra corretamente os bens inventariados no Siads. Com a inclusão do subitem 7.1.11.15 o texto foi ajustado para atender ao sistema Siads. O Siads fornecerá os relatórios dos inventário; emitirá os termos de responsabilidade para os bens sem pendencias, e os bens não localizados serão automaticamente registrados no Siafi. Anexo I, adicionado a informação sobre o sistema Doações.Gov; incluído campo para informar o e-mail, com isso acerto na numeração das informações, correção da palavra conservação, item XIV informação "no que couber", "outros" e correção "declaração de doação PF para Parecer da Procuradoria Federal. Instruções de preenchimento, item I, inclusão da declaração formal da pessoa física ou jurídica, exclusão dos itens 1 e 2, posto que repetidos. Exclusão do item II, posto que repetido e correção da numeração. Exclusão "carimbo" visto que a assinatura é digital. Alterada a versão do documento para 04 - Abril/2024. Anexo II . Exclusão "carimbo" visto que a assinatura é digital. Alterado a versão do documento para 04 - Abril/2024. Anexo III. Correção do título, posto que repetido "POP". Exclusão dos Campos "departamento, andar, prédio e ramal". Inclusão dos campos " endereço e e-mail". Inclusão no campo da planilha mais uma coluna com a " descrição do bem". Exclusão da data, assinatura e carimbo. Inclusão da informação da assinatura eletrônica. Alterada a versão do documento para 2 - Abril/2024. |
Sumário
1 Objetivo
2 Documentos de referência
3 Documentos complementares
4 Campo de aplicação
5 Sigla e definições
6 Responsabilidades
7 Descrição
7.1 Incorporação de Bens
7.1.1 Recebimento de bens via empenho
7.1.2 Apropriação da despesa no SIAFI
7.1.3 Recebimento de bens por doação (Pessoa Física ou Jurídica – Decreto9.764/2019)
7.1.4 Recebimento de bens de convênio / comodato (bens de terceiros – T)
7.1.5 Recebimento de bem através de Convênio, Termo de Transferência, Termo de Aceitação, Termo de doação (Bens Fiocruz – F)
7.1.6 Apropriação de bens produzidos na Fiocruz
7.1.7 Confecção de material por encomenda (ART. 6º da Portaria 448/2002-MFSTN)
7.1.8 Incorporação de bens por levantamento
7.1.9 Tombamento de bem permanente
7.1.10 Bens intangíveis
7.1.10.1 Software
7.1.11 Inventario físico
8 Registros
9 Anexos
1 Objetivo
Instituir os procedimentos relacionados à incorporação de bem permanente ao patrimônio da Fiocruz, que têm como fatos geradores: a compra, o comodato/convênio, a doação, por levantamento de inventário, a produção e confecção de bens.
IN 205/88 - DASP: O uso de material no âmbito SISG;
Decreto 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Decreto 6.170/2007 e Portaria Interministerial 127/2008: Convênio;
Portaria 448/2002 - MFSTN: Detalhamento das naturezas de despesas;
POP 020005200/004: Movimentação, Transferência (interna ou externa) e Saída de Bens Permanentes da Fiocruz;
Decreto 9.373/2018, alterado pelo Decreto 10.314/2020: Alienação, a cessão, a transferência de bens móveis;
Decreto 9.764/2019: Recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas;
MACROFUNÇÃO 020345: Ativos intangíveis;
MANUAL SETORIAL 2019_SOFTWARE: Procedimentos contábeis por software.;
IN 11/2018 - MPOP: Ferramenta informatizada de disponibilização de bens móveis inservíveis - Reuse.Gov. (atual Doaçoes.gov);
Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Portaria nº 19/2010 Cogead.
Aplica-se nas atividades relacionadas ao recebimento e tombamento de bens permanentes na Cogead e demais Unidades da Fiocruz, no que couber.
AGEPLAN - Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento;
APP - Aplicativo;
ATIVO INTANGÍVEL (BENS) - Bens que possuem valores econômicos mas são desprovidos de substância física, como por exemplo licenças, softwares, patentes, marcas, direitos autorais, tecnologia e etc;
ATIVO IMOBILIZADO - Conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades, sendo caracterizados por apresentar-se na forma tangível;
AMORTIZAÇÃO - Registra a diminuição do valor de bens intangíveis no ativo permanente. A amortização calcula a perda de valor do bem em comparação com o tempo restante que pode utilizá-lo;
BEM PERMANENTE - É aquele que possui estabilidade física, atributo que lhe permite manter-se inalterável em função de sua utilização corrente, permitindo a manutenção de sua identidade por período nunca inferior a 2 (dois) anos;
COGEAD - Coordenação Geral de Administração;
COGIC - Coordenação Geral de Infraestrutura dos Campi;
CONSIGNATÁRIO - Servidor que assume função de confiança, formalmente indicado pela Diretoria/Coordenação da Unidade, que tem sob sua responsabilidade a guarda pelos bens;
DECOM - Departamento de Operações Comerciais;
DIVERGÊNCIA - Patrimônios com discordância entre o bem físico e o registrado no sistema, bens sem patrimônio, patrimônios duplicados, bens de outra unidade, etc;
DOAÇÕES.GOV - Sistema de doações desenvolvido pelo Ministério da Economia, que oferta bens móveis e serviços para a administração pública;
(F) - Bem Fiocruz;
FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz;
FIOTEC - Fundação de apoio à Fiocruz;
MFSTN - Ministério Da Fazenda Secretaria Do Tesouro Nacional;
NF - Nota Fiscal;
NE - Nota de Empenho;
NÚCLEO PATRIMÔNIO - Setor de Patrimônio localizado nas Unidades Centralizada e Escritórios Técnicos;
OF - Ordem de Fornecimento;
ÔNUS OU ENCARGO - Obrigação condicional imposta pelo doador ao donatário;
PESSOA FÍSICA - Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira;;
PESSOA JURÍDICA - Qualquer pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira;
POP - Procedimento Operacional Padrão;
REUSE.GOV - Antigo Sistema de Doações do Ministério da Economia;
SEI - Sistema Eletrônico de Informações;
SEPAT - Serviço de Patrimônio;
SEPROT - Seção de Protocolo;
SETES - Serviço de Tesouraria;
SETOR REQUISITANTE - Setor responsável pelo pedido de compra e/ou local aonde o bem será usado;
SIADS - Sistema Integrado de Administração de Serviços;
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
SGA - Sistema de Gestão Administrativa;
TOMBAMENTO - É o ato de reconhecimento do valor de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público;
TRANSFERÊNCIA - Modalidade de movimentação de caráter permanente – interna ou externa;;
(T) - Bem de Terceiros;;
UG GESTÃO - Unidade Gestora Gestão;
UORG - Unidade organizacional utilizada para identificar a lotação ou o exercício do agente público.
6 Autoridades e responsabilidades
Consignatários - Responsáveis pela guarda dos bens;
Diretores/ Coordenadores - Responsáveis pela autorização de pagamento;
Setor de Patrimônio da Fiocruz - Responsáveis pela gestão patrimonial da Fiocruz.
7.1.1. Recebimento de bens via empenho
É a incorporação de um bem adquirido, através de compra, de acordo com os critérios estabelecidos em instrumentos legais;
Os setores requisitantes, após o recebimento definitivo do bem, encaminhará o processo, via SEI, ao setor responsável da sua Unidade para a elaboração do Relatório para Liquidação - Autorização de Pagamento e a autorização do ordenador de despesas, e encaminhará o processo ao patrimônio para apropriação da despesa no SIAFI e Sistema Patrimonial (SGA/SIADS);
O Patrimônio analisará se constam a Nota Fiscal atestada, carimbada e datada, com o recebimento definitivo do bem, a Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento. Em seguida conferirá se as características e quantidades solicitadas na OF e descritas na NE estão de acordo com as característica e quantidades entregues e constantes na NF atestada;
O requisitante informará por meio de despacho nos autos do processo o local de destino de cada bem e seus respectivos responsáveis para inclusão no cadastro;
No caso do bem recebido ser com especificação similar ou superior ao contratado, desde que o valor seja o mesmo constante nos documentos oficiais da Fiocruz, o requisitante deverá solicitar justificativa formal do fornecedor para tal fato e ratificar no próprio documento enviado pelo fornecedor o aceite do material, confirmando que o bem atende às suas necessidades. Esse documento deverá ser anexado ao aos autos. Neste caso, a descrição que será cadastrada no Sistema Patrimonial (SGA/SIADS) corresponderá ao material efetivamente recebido;
Caso haja excepcionalidades, essas deverão estar devidamente registradas no processo de aquisição do bem.
7.1.2 Apropriação da despesa no SIAFI
O patrimônio, ao receber o processo, realizará a apropriação da despesa no SIAFI, e iniciará o registro no Sistema Patrimonial (SGA/SIADS) e encaminhará o processo ao Serviço de Tesouraria da Unidade para providenciar o pagamento;
O Serviço de Tesouraria da Unidade, ao finalizar o pagamento, retornará o processo ao Serviço de Patrimônio para finalização dos registros no Sistema Patrimonial (SGA/SIADS)e posterior tombamento do bem;
O Setor de Patrimônio registrará o bem no Sistema Patrimonial (SGA/SIADS).
7.1.3 Recebimento de bens por doação de Pessoa Física ou Jurídica (Decreto 9.764/2019)
É a incorporação de um bem cedido por terceiros à Fiocruz, em caráter definitivo, com ou sem envolvimento financeiro. A manifestação de interesse em doar bens móveis, poderá ser realizada, a qualquer tempo, no sítio eletrônico do Doações. Gov (antigo Reuse.Gov).
7.1.3.1 As doações de bens móveis serão realizadas por meio dos procedimentos
I - Chamamento público quando se tratar de doação sem ônus ou encargo;
II - Manifestação de interesse, quando se tratar de doação sem ônus ou encargo;
III - Manifestação de interesse, quando se tratar de doação com ônus ou encargo;
7.1.3.2 Chamamento Público para doação de bens móveis (sem ônus ou encargos)
O chamamento público, com o objetivo de incentivar doações de bens móveis, será realizado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que será realizado quando não houver bens disponíveis no sistema do Doações.Gov (antigo Reuse.gov) que atendam às necessidades da sua Unidade.
7.1.3.3 Manifestação de interesse em doar bens móveis (com ou sem ônus)
A manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços, poderá ser realizada, a qualquer tempo, no sítio eletrônico do Doações.Gov (antigo Reuse.gov);
O setor responsável pelo recebimento dos bens oriundos de doação à Fiocruz, através do Doações.Gov (antigo Reuse.gov) ou não, comunicará imediatamente ao Serviço de Patrimônio da sua Unidade o recebimento de novos bens permanentes para que eles sejam incorporados ao acervo Institucional. A comunicação deverá seguir a seguinte forma: Bens oriundos do Doações.Gov (antigo Reuse.gov), seguir as orientações do Decreto 9.764/2019;
Preencher o formulário “Comunicação sobre a doação de bens à Fiocruz”– Anexo I disponibilizado na página eletrônica da COGEAD (http://www.cogead.fiocruz.br, opção Pops Cogead / DECOM - Departamento de operações comerciais/ Serviço de Patrimônio/Download de Pop de Incorporação de bens permanentes /Anexo I) ou;
Declaração formal da empresa ou pessoa física, com as características do bem, declarando que está doando o referido bem à Fiocruz;
O recebedor do bem deverá abrir processo administrativo no SEI - Patrimônio: Doações (recebida ou efetuada), anexar os documentos fornecidos pelo doador e/ou formulário de Comunicação sobre a doação de bens à Fiocruz (Anexo I), a localização e responsável pelo bem e, por fim, providenciar o encaminhamento do processo ao Serviço de Patrimônio da sua Unidade para os registros patrimoniais no SIAFI e Sistema Patrimonial (SGA/SIADS) e posterior tombamento dobem;
Para o bem que não tenha seu valor de compra expresso no documento de doação, deverá o Setor de Patrimônio providenciar pesquisa de preço no Sistema Patrimonial(SGA/SIADS) através de bens semelhantes, e/ou nos sites da Internet, buscando preços de mercado, levando sempre em consideração o tempo de uso e o estado de conservação do bem;
Nas Unidades centralizadas administrativamente à Cogead, nos casos de recebimento de bens por doação, os consignatários deverão encaminhar a documentação aos Núcleos ou representantes de Patrimônio de sua Unidade, para que este providencie a aberturado processo no SEI e seu posterior encaminhamento ao Setor de Patrimônio.
7.1.4 Recebimento de bens de convênio / comodato (bens de terceiros –T)
Procedimento para registro de bem permanente em uso na Fiocruz recebido através de Convênio/Termo de Depósito sendo o órgão financiador o detentor da propriedade do bem, por tempo determinado. A comunicação deverá seguir a seguinte forma:
O responsável deverá comunicar imediatamente à área de patrimônio da sua Unidade a existência de bens de terceiros em seu poder, para os devidos registros, por meio do preenchimento do formulário “Comunicação sobre a aquisição de bens por convênios” –Anexo II, disponibilizado na página eletrônica da COGEAD(http://www.cogead.fiocruz.br/opção Pops Cogead / DECOM - Departamento de operações comerciais/ Serviço de Patrimônio/ Download do Pop de Incorporação de bens permanentes /Anexo II - Bens de terceiros), juntamente com os demais documentos solicitados na instrução de preenchimento do referido formulário ou;
Encaminhar documento do órgão financiador, Termo de depósito, Termo de aceite ou outro, que conste todas as informações referentes aos bens e projeto/convênio/acordo, para os devidos registros patrimoniais;
Os bens serão registrados na Fiocruz no Sistema Patrimonial (SGA/SIADS) e SIAFI na conta de “Bens de Terceiros”;
Os bens de terceiros não poderão ser objeto de doação, cessão, permuta, venda ou negociação sem a autorização expressa do órgão financiador;
Após o término do convênio verificar a possibilidade de doação dos bens à Fiocruz, através de Termo de Doação. Os bens cadastrados como bens de terceiros (T) deverão ser transformados em bens da Fiocruz (F) com os devidos registros no SIAFI e Sistema Patrimonial (SGA/SIADS).
7.1.5 Recebimento de bem através de Convênio, Termo de Transferência, Termo de Aceitação, Termo de doação (Bens Fiocruz – F)
Procedimento para registro de bem permanente em uso na Fiocruz recebido através de Convênio/Termo de transferência/Termo de aceitação/Termo de Doação com doação/transferência direta a Fiocruz:
O responsável deverá comunicar imediatamente à área de patrimônio da sua Unidade a existência desses bens, para os devidos registros, por meio do preenchimento do formulário “Comunicação sobre a aquisição de bens por convênios” –Anexo II, disponibilizado na página eletrônica da COGEAD (http://www.cogead.fiocruz.br/opçãoPops Cogead / DECOM - Departamento de operações comerciais/ Serviço de Patrimônio/Download do Pop de Incorporação de bens permanentes /Anexo II - Bens de terceiros),juntamente com os demais documentos solicitados na instrução de preenchimento do referido formulário;
Encaminhar documento do órgão financiador, Termo de aceite, Termo de doação ou outro, que conste todas as informações referentes aos bens e projeto/convênio/aceite, para os devidos registros patrimoniais;
Para os projetos da Fiotec que se enquadram no subitem 7.1.4, onde é envido diretamente o Termo de doação o bem deverá ser registrado diretamente no patrimônio da Fiocruz;
Termo de transferência, recebido por órgão da União, que conste todas as informações referentes aos bens recebidos para os devidos registros patrimoniais;
Para os bens oriundos de convênios/transferência onde os itens são recebidos através de Termo de Outorga e Aceitação /Termo de Doação/transferência, eles serão registrados no Sistema Patrimonial (SGA/SIADS) e SIAFI, diretamente no patrimônio da Fiocruz (bens Fiocruz-F);
O recebedor do bem deverá abrir processo administrativo no SEI, anexar os documentos fornecidos pelo doador, o formulário de Comunicação sobre a doação de bens à Fiocruz(Anexo I), Termo de Transferência, etc., indicar a localização e o responsável pelo bem e, por fim, providenciar o encaminhamento do processo ao Serviço de Patrimônio da sua Unidade para os registros patrimoniais no SIAFI e Sistema Patrimonial (SGA/SIADS), e posterior tombamento do bem;
Nas unidades centralizadas administrativamente à Cogead, os consignatários deverão encaminhar a documentação aos Núcleos ou representantes de Patrimônio de sua Unidade, para que este providencie a abertura do processo no SEI e seu posterior encaminhamento ao SEPAT;
Quanto às formalidades exigidas pelas instituições convenentes, relacionadas à prestação de contas, a área de Patrimônio da Unidade na qual o consignatário/pesquisador está lotado só irá realizá-la após o tombamento dos bens e assinatura dos respectivos Termos de Responsabilidade da Fiocruz, pelos consignatários;
Os Consignatários deverão estar atentos ao prazo para prestação de contas, tendo em vista o determinado no subitem anterior;
Todo bem recebido deverá ter sua localização confirmada para posterior cadastro e tombamento.
7.1.6 Apropriação de bens produzidos na Fiocruz
É a incorporação de um bem patrimonial fabricado ou construído na Fiocruz:
Caberá à unidade na qual o bem foi confeccionado a emissão de documento que comprove a fabricação do bem, informando a descrição unitária, a quantidade fabricada, o valor unitário e a localização do bem;
Deverá ser comunicada imediatamente à área de Patrimônio da unidade recebedora a existência do bem fabricado, para a incorporação ao acervo da Fiocruz;
A área de Patrimônio da unidade procederá as etapas necessárias para realizar as atividades relacionadas à incorporação do bem ao acervo da Fiocruz.
7.1.7 Confecção de material por encomenda (ART. 6º da Portaria448/2002-MFSTN)
Quando a confecção de materiais por encomenda acontecer com a Fiocruz não Modelo de Procedimento COGEAD/SEPAT 0743026 SEI 25380.001339/2021-60 / pg. 6fornecendo a matéria-prima e for adquirido no elemento de despesa 449052, o bem será classificado como bem permanente e será cadastrado no patrimônio da Fiocruz como bem Fiocruz (F);
Quando a confecção de materiais por encomenda acontecer com a Fiocruz fornecendo a matéria-prima e for adquirido no elemento de despesa 339039, O bem será classificado como serviços de terceiros, mas deverá ser cadastrado no patrimônio da Fiocruz;
O setor requisitante, após o recebimento definitivo do serviço, encaminharão o processo ao setor responsável para a elaboração da ATP e autorização do ordenador de despesas para a realização do pagamento do bem e encaminhará o processo ao Serviço de Patrimônio da unidade para apropriação da despesa;
O Serviço de Patrimônio da unidade analisará se constam Nota Fiscal atestada com o recebimento do bem, Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento. Fará a conferência das características e quantidades solicitadas estão de acordo com as característica e quantidades entregues e constantes da NF atestada e encaminhará o processo ao Serviço de Tesouraria para providenciar o pagamento.
7.1.8 Incorporação de bens por levantamento
É quando se tem a necessidade de registrar um bem reconhecidamente pertencente à Fiocruz, mas que não dispõe de documentação específica para o seu registro patrimonial:
Quando identificada a existência de um bem sem patrimônio, o serviço de patrimônio da Unidade detentora inicialmente deverá buscar informações desse bem, primeiramente consultando a listagem de bens não localizados/ ou nas divergências do setor na tentativa de identificar o número de patrimônio;
Não sendo possível localizar o número de patrimônio, o serviço de Patrimônio deverá buscar informações junto aos usuários do bem ou chefe do setor, na tentativa de identificar a origem do bem, tais como convênio, empréstimo, doação, compra, entre outros. Se for identificada a origem do bem, o chefe do setor e/ou o serviço de patrimônio da Unidade deverá providenciar as documentações necessárias para o registro do item;
Esgotando-se todas as possibilidades de identificação da origem do bem, o chefe do setor e/ou o serviço de patrimônio da Unidade deverá providenciar a abertura de um processo e instruir com as descrições do item, o tempo de uso aproximado e outras informações possíveis.
7.1.9 Tombamento de bem permanente
Nenhum bem permanente poderá ser distribuído aos setores ou Unidades da Fiocruz, permanecer ou ser utilizado pelos setores sem o prévio registro, tombamento e termo de responsabilidade assinado pelo responsável:
O tombamento consiste na inclusão do bem permanente ao acervo da Unidade, através do Sistema Patrimonial (SGA/SIADS) em número sequencial, que será preso ao bem mediante e fixação de plaqueta, etiqueta ou qualquer outro método adequado às características físicas do bem;
A afixação de plaqueta ou etiqueta deverá ser acompanhada por pessoa do setor que ateste que aquele bem foi tombado e que preencherá e assinará o “ Atesto de Emplaquetamento”- Anexo III disponibilizado na página eletrônica da COGEAD(http://www.cogead.fiocruz.br, opção Pops Cogead / DECOM - Departamento de operações comerciais/ Serviço de Patrimônio/ Download de Pop de Incorporação de bens permanentes /Anexo III):
- Para os processos abertos no SEI o “Atesto de Emplaquetamento” será enviado via sei e deverá ser preenchido e assinado via Sei;
- Após o registro e tombamento do bem, o Serviço de patrimônio deverá emitir o Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado no SEI pelo responsável dos bens;
- Todo bem permanente deverá ser registrado e controlado. O inventário e um processo que busca registrar, de maneira detalhada, os bens fisicamente localizados na da instituição.
7.1.10 Bens intangíveis
São os bens que possuem valor econômico mas são desprovidos de substância física, como por exemplo: Software, Patentes, Marcas, Direitos Autorais, Tecnologia etc.
7.1.10.1 Software
Conjunto de componentes lógicos de um computador ou sistema de processamento de dados; programa, rotina ou conjunto de instruções que controlam o funcionamento de um computador.
7.1.10.2 Vida útil – ativo intangível
Deverá avaliar se a vida útil do ativo intangível é definida ou indefinida. Deverá atribuir vida útil indefinida ao ativo intangível quando, não existir limite previsível para o período durante o qual o ativo vai gerar fluxos de caixa líquidos positivos. A contabilização de ativo intangível baseia-se na sua vida útil. O ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado e o ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.
7.1.10.3 Avaliação Do Software - Ativo Imobilizado Ou Intangível
Ativo Imobilizado: O software é parte integrante do computador, ou seja, sem ele o equipamento não funciona pois o mesmo não é adquirido em separado, portanto, por essa especificidade o tratamento dado deverá ser ativo imobilizado;
Ativo Intangível: Quando não é parte integrante de um hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível com vida útil definida ou indefinida. Ex:(antivírus, aplicativos diversos etc.).
7.1.10.4 Registro dos intangíveis - Software
O software é um bem e deve ser registrado. O setor requisitante, após o recebimento definitivo do software, caso não tenha expresso no processo, deverá primeiramente encaminhar o processo a área de TI para a devida classificação dos softwares quanto a vida útil definida ou indefinida. Posteriormente, deverá encaminhar o processo ao setor responsável da sua Unidade para a elaboração do Relatório para Liquidação - Autorização de Pagamento e a autorização do ordenador de despesas, e encaminhar o processo ao patrimônio para apropriação da despesa no SIAFI e Sistema Patrimonial SGA-Intangível.
7.1.10.5 Inscrição Genérica
No SIAFI é necessário a criação da inscrição genérica, que quer dizer, que para cada software da UG haverá uma inscrição diferente respeitando o regramento da sua criação (não deve ser usado o CNPJ ou 999). Contudo, o CNPJ é usado na conta a pagar onde é identificado a empresa fornecedora do software:
A inscrição genérica deve ser feita ANTES da liquidação da despesa;
Orientamos que a inscrição genérica seja em ordem sequencial da Unidade;
Para evitar repetições, orientamos colocar os dois últimos números da UG
7.1.10.6 Cadastro do Software no SGA- Intangível
Após o registro no SIAFI o software deverá ser cadastrado no sistema SIADS. Ao cadastrar o bem o sistema irá gerar o número de tombamento. Considerando se trata de produto intangível, o bem não terá tombamento físico, porém deverá ter controle dos softwares registrados, termo de responsabilidade e ser inventariado anualmente.
7.1.11 Inventario Físico de Bens
Inventário físico é o instrumento de controle realizado por meio de levantamentos físicos, que consiste em confirmar a existência dos bens permanentes existentes na Unidade.
Os Inventários Físicos poderão ser:
Anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício;
Inicial - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;
De transferência de responsabilidade - realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora;
De extinção ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;
Eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.
- Deverá ser realizado inventário anual para bens permanentes, bens de terceiros e bens intangíveis;
- No inventário analítico, considerarão a descrição padronizada, número de registro, o valor, o estado de conservação do bem e outros elementos julgados necessários;
- O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de material (relação carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da I.N./DASP nº142/83;
- O bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção for desconhecido será avaliado tomando como referência o valor de outro, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação e a preço de mercado;
- Poderá utilizar como instrumento gerencial o Inventário Rotativo, que consiste no levantamento rotativo, contínuo e seletivo bens permanentes distribuídos para uso, feito de acordo com uma programação de forma que todos os itens sejam recenseados ao longo do exercício;
- Os inventários físicos deverão ser efetuados por Comissão designada pelo Diretor da Unidade;
- Deverá conter Ata de Abertura e Ata de Fechamento do inventário e ter ciência do Ordenador de Despesas e da Contabilidade da Unidade;
- Para a realização do inventário poderá ser utilizado: leitor de código de barra, que reconhece o bem através de sua identificação na (etiqueta afixada), ou manualmente com anotações em planilhas.
- Com o novo sistema patrimonial do Governo Federal - Siads, o inventário deverá ser realizado no aplicativo de inventário no Siads Web, onde a leitura acontece diretamente no aplicativo ou com a digitação do número de patrimônio Siads. Todos os Setores de Patrimônio da Fiocruz adquiriram aparelho celular para a realização do inventário.
- Para que haja a leitura diretamente no Aplicativo do Siads Web é necessário que os bens estejam com as etiquetas Siads.
- Para que o Siads registre corretamente os bens inventariados será necessário que os bens estejam registrados no Siads na Uorg correta, caso contrário o bem ficará registrado no inventario com inconsistência.
- Após o término do levantamento físico dos bens é realizada a conciliação dos bens encontrados, com os bens cadastrados no Sistema Patrimonial(SGA/SIADS):
O Sistema informará o Relatório de Bens Sem Divergência, Relatório de Bens Pendentes, Relatório de Bens Divergentes, Relatório de Bens Adicionados e Relatório de Fechamento – que deverá ser assinado eletronicamente pela comissão de inventário e Siafi nota de sistema fechamento do inventário bens não localizados;
Deverá ser aberto processo administrativo no SEI para inclusão dos relatórios de bens localizados e bens não localizados no inventário;
Para os bens localizados, deverá ser emitido, no Siads, o Termo de Responsabilidade para que o responsável pelos bem assine, via SEI, ratificando o inventário;
O relatório de bens não localizados deve ser encaminhado, via SEI, ao ordenador de despesas para ciência e providencias;
O inventário deverá ser finalizado com a situação atual dos bens da instituição e a situação financeira;
Os bens não localizados no inventário anual, realizado no Siads, serão automaticamente registrados no Siafi, na conta contábil 123119907 para que sejam tomadas as devidas providências para zerar essa conta;
Com a finalização do inventário anual, outras ações deverão ser realizadas pelos Serviços de Patrimônio da Unidade para a localização dos bens, baixas ou encaminhamento a Corregedoria para as providencias cabível.
Tabela I – Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de Classificação |
Tempo de Retenção |
Disposição |
Incorporação de valores no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal |
Sistema SIAFI
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Através de CPF e senha. Colaboradores autorizados pela área. |
Nota de Lançamento (NL) ou Nota de Sistema (NS): ano de registro |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.
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Tempo de retenção associado à sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Incorporação do bem ao acervo institucional |
Sistema SGA - Patrimônio |
Através de CPF e senha. Acesso aos colaboradores autorizados pela área |
Número de patrimônio gerado no lançamento |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo. |
Tempo de retenção associado à sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.
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Incorporação do bem ao sistema patrimonial do Ministério da Fazenda, sob gestão da Secretaria do Tesouro Nacional |
SIADS - Sistema Integrado de Administração de Serviços
|
Através de CPF e senha. Acesso aos colaboradores autorizados pela área |
Número de patrimônio gerado no lançamento |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo. |
Tempo de retenção associado à sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.
|
Formulário de Comunicação ou declaração Sobre a Doação de Bens à Fiocruz |
Processo Administrativo de registro |
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo |
Número do Processo Administrativo |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo. |
Tempo de retenção associado à sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.
|
Formulário de Comunicação ou declaração Sobre a Aquisição de Bens por Convênios |
Processo Administrativo |
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo |
Número do Processo Administrativo |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo. |
Tempo de retenção associado à sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Atesto de emplaquetamento. |
Processo Administrativo |
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo |
Número do Processo Administrativo |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo. |
Tempo de retenção associado à sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Anexo I - Formulário Comunicação Sobre a Doação de Bens à Fiocruz;
Anexo II - Formulário de Comunicação Sobre a Aquisição de Bens por Convênio;
Anexo III - Atesto de Emplaquetamento.
| Documento assinado eletronicamente por DEBORA ROCHA FONSECA, Prestadora de Serviço, CPF: 134.948.607-85, em 18/04/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA GUIMARÃES DE SOUZA, Chefe do Serviço de Patrimônio, em 03/05/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 03/05/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 06/05/2024, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3781677 e o código CRC 633A9857. |
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Referência: Processo nº 25380.001339/2021-60 | SEI nº 3781677 |