Cogead
Coordenação – Geral de Administração
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GESTOR DO DOCUMENTO Degias/Sica/Sam |
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CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020001230/009 |
Nome do responsável pela elaboração
Jaqueline Machado Ribeiro |
Nome do responsável pela revisão
Aline Ribeiro de Oliveira Simone Martins Oliveira |
Nome do responsável pela validação
Valdemir Florêncio Lopes |
Nome do responsável pela aprovação
Osvaldo Luiz de Oliveira Raymundo |
VIgência: DOIS ANOS |
VERsão: 00/2024 |
Histórico de Revisões |
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N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
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Sumário
2.1.1 Demanda interna
2.1.2 Identificar conjunto documental
2.1.4 Desvio exclusivo
2.1.5 Guardar documentos - Documento: Original
2.1.6 Eliminar documentos - Documento: Cópia
2.1.7 Processo finalizado
2.3.1 Seção de Arquivo e Microfilmagem - Sam
Processo:
Gerenciar Documentos Administrativos;
Subprocesso:
Ordenar Documentos;
Responsáveis:
Seção de Arquivo e Microfilmagem - SAM;
Clientes:
Unidade Fiocruz;
Regras do negócio:
ARQUIVO Nacional. Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativo às atividades meio do Poder Executivo Federal. Aprovado pela Portaria nº 47 de 14/02/2020 do Arquivo Nacional. https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/portarias-federais/portaria-no-47-de-14-de-fevereiro-de-2020;
FUNDAÇÃO Oswaldo Cruz. Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às Atividades Finalísticas da Fundação Oswaldo Cruz. Aprovado pela Portaria nº 328 de 08/11/2018 do Arquivo Nacional. Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 217 de 12 de novembro de 2018;
ARQUIVO Nacional. Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014. Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR. https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/resolucoes-do-conarq/resolucao-no-40-de-9-de-dezembro-de-2014-alterada;
ARQUIVO Nacional. Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020. Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º e respectivos anexos 1, 2 e 3 da Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014. https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/resolucoes-do-conarq/resolucao-no-44-de-14-de-fevereiro-de-2020.
2.1.1 Demanda interna
O processo é iniciado através de planejamento interno, definido pelo gestor, que indica qual fundo documental será ordenado.
2.1.2 Identificar conjunto documental
A Equipe de ordenação localiza na estante o conjunto documental e realiza a ordenação conforme orientações de normas arquivísticas e controle interno da documentação.
Essa ação é realizada com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são: Máscara, luva látex, avental de material TNT ou similar e óculos de proteção.
Os documentos são retirados das caixas e separados de acordo com o tipo.
Essa ação é realizada com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são: Máscara, luva látex, avental de material TNT ou similar e óculos de proteção.
2.1.4 Desvio exclusivo
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão - Documento: Original ou Cópia.
2.1.5 Guardar documentos - Documento: Original
A guarda dos documentos será por ordem cronológica (ano) e código de classificação.
Os documentos permanentes serão acondicionados em caixas de arquivo e transferidas para o Arquivo Permanente da Fiocruz.
Os documentos que possuem prazos de guarda, serão acondicionados em caixas de arquivo e permanecem arquivados no Arquivo Intermediário da Fiocruz.
Essa ação é realizada com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são: Máscara, luva látex, avental de material TNT ou similar e óculos de proteção.
2.1.6 Eliminar documentos - Documento: Cópia
As cópias de documentos separados serão fragmentados.
2.1.7 Processo finalizado
O processo é finalizado após a guarda ou fragmentação das cópias.
Equipe de Ordenação e colaboradores capacitados - Seção de Arquivo e Microfilmagem-Sam.
2.3.1 Seção de Arquivo e Microfilmagem - Sam
Responsável por realizar a identificação da ação necessária para a ordenação de documentos.
Não aplicável.
Anexo I – Fluxograma Ordenar Documentos.
| Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MACHADO RIBEIRO, Prestadora de Serviço, CPF: 106.312.777-73, em 21/05/2024, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Aline Ribeiro de Oliveira, Prestador(a) de Serviço, em 22/05/2024, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Simone Martins Oliveira, Prestadora de Serviço, CPF: 025.337.477-42, em 22/05/2024, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por VALDEMIR FLORÊNCIO LOPES, Chefe da Seção da Arquivo e Microfilmagem, em 22/05/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA RAYMUNDO, Chefe do Departamento de Gestão da Informação Administrativa e Assessoria, em 24/05/2024, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3807615 e o código CRC B58DF20F. |
Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".
Referência: Processo nº 25380.001612/2024-07 |
SEI nº 3807615 |