Cogead
Coordenação – Geral de Administração
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GESTOR DO DOCUMENTO DECOM/SEAC/SQF |
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CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020005110/001 |
Nome do responsável pela elaboração Kamila de Castro e Silva
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Nome do responsável pela revisão José Carlos Ferreira Pinto |
Nome do responsável pela validação Paulo Roberto Barcelos Silva |
Nome do responsável pela aprovação Alex Lima de Carvalho |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 04/2024 |
Histórico de Revisões |
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N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
01 |
Incluído no item 2.1.6 e 2.1.14 o registro da punição e/ou revogação na punição (para os casos de suspensão) no Portal da Transparência do Governo Federal e no SGA-Compras. |
02 |
Documento formatado para novo modelo Cogead. Logomarca do PEG excluída devido ao término do Programa. Regras do Negócio: excluído Decreto nº 5.450/2005 (Artigo 28) e incluído Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; acórdão TCU nº 754/2015-Plenário; Cadernos de Logística – Sanções Administrativas I, 2014 e Cadernos de Logística – Sanções Administrativas II, 2015.Onde constava Seção de Cadastro de Fornecedores passa a constar “Seção de Qualificação de Fornecedores” devido a alteração do nome da Seção. No item 2.1.1 – incluído o terceiro parágrafo. Incluídos itens 2.14 e 2.17 e 2.18. Item 3: armazenamento alterado para Processo Eletrônico – SEI. |
03 |
Incluída no item 1 a Portaria nº 150 da COGEAD de 16 de setembro de 2019 que dispõe sobre condutas e dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de julho 2002, no âmbito da FIOCRUZ. No item 2.1.3 onde constava: processo para punição ou processo para revogação, passa a constar processo para punição ou processo para revogação ou alteração da punição. Alterações no item 4, no Anexo I - Fluxograma do Processo Registrar Punição e/ou Revogação de Punição no SICAF. |
04 |
Incluída em Regras do Negócio a Lei 14133 de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No item 2.1.4 onde constava: o processo deve conter a Carta de Defesa com embasamento legal, prazo recursal (5 dias), e publicação no D.O.U nos casos de suspensão, passa a constar: o processo deve conter a carta de Defesa Prévia com embasamento legal, prazo para defesa ( 05 dias ou 15 dias dependendo do embasamento legal ), Carta de Recurso, se for o caso, com embasamento legal, prazo recursal ( 05 dias ou 15 dias dependendo do embasamento legal), e publicação no D.O.U nos casos de suspensão. |
Sumário
2.1.4 Avaliar processo administrativo (punição)
2.1.7 Punição aplicada e processo devolvido à Unidade Requisitante
2.1.8 Devolver processo para correção
2.1.9 Processo devolvido à Unidade Requisitante para correção e nova solicitação
2.1.10 Avaliar processo administrativo (revogação ou alteração)
2.1.11 Desvio exclusivo
2.1.12 Devolver processo para correção
2.1.13 Processo devolvido para correção
2.1.14 Desvio exclusivo
2.1.16 Punição revogada e processo devolvido à Unidade Requisitante
2.1.18 Alterações realizadas e processo devolvido à Unidade Requisitante
Processo:
Gerir Compras;
Subprocesso:
Registrar Punição e/ou Revogação de Punição no SICAF;
Responsáveis:
Unidades Requisitantes e Seção de Qualificação de Fornecedores – SQF;
Clientes:
Unidades Requisitantes;
Regras do negócio:
Lei 8.666/1993 - Artigos 87 e 88.
Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019;
Lei 10.520 de 17 de julho de 2002;
Lei 12.846/2013 - Artigo 23;
Portaria Nº 1.196 de 23 de maio de 2017;
Manual Sistemas Disciplinares CGU – RJ – Cadastro de sanção CEIS/CNEP;
Acórdão TCU nº 754/2015-Plenário;
Cadernos de Logística – Sanções Administrativas I, 2014;
Cadernos de Logística – Sanções Administrativas II, 2015.
Portaria Número 150 da COGEAD de 16 de setembro de 2019
Lei 14133/2021 - Artigos 155, 156, 157, 158 e 166
Receber processo com punição ou revogação de punição das Unidades de compras ou requisitantes. As Unidades irão punir a empresa fornecedora ou alterar ou revogar a punição feita anteriormente. Após irão encaminhar processo ao SQF para avaliação e registro.
As alterações poderão ser decorrentes de revisões de decisão da Autoridade Superior ou por decisão judicial.
As alterações poderão ser para:
Aumentar ou reduzir prazos de vigências;
Alteração de abrangência (âmbito da União, âmbito da Administração);
Alteração de dispositivo legal.
O registro das punições no SICAF é obrigatório.
Sempre que uma punição for aplicada a Unidade deverá encaminhar o processo à Cogead solicitando o registro no SICAF.
Nos casos de suspensão/descredenciamento, a Unidade deverá realizar a publicação da punição ou da revogação no Diário Oficial da União - DOU, e da mesma forma encaminhar o processo (com cópia da publicação) à Cogead.
Entrada: Processo.
Analisar a solicitação feita pela Unidade e verificar se o processo é para punição, revogação de punição ou para alteração da punição.
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: processo para punição ou processo para revogação ou alteração da punição.
2.1.4 Avaliar processo administrativo (punição)
Avaliar processo administrativo para verificar se a punição foi feita corretamente. O processo deve conter a Carta de Defesa Prévia com embasamento legal, prazo para defesa ( 05 dias ou 15 dias dependendo do embasamento legal), Carta de Recurso, se for o caso, com embasamento legal, prazo recursal ( 05 dias ou 15 dias dependendo do embasamento legal ), e publicação no DOU nos casos de suspensão.
Penalidade de suspensão deverá estar publicada em DOU.
Entrada: Processo.
'
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: processo conforme ou processo não conforme.
Caso processo de punição esteja conforme, a punição (suspensão, advertência ou multa) será registrada no SICAF e no SGA-Compras. Para os casos de suspensão, o registro também será feito no Portal da Transparência do Governo Federal. Após registros, o processo será devolvido à Unidade.
Saída: punição registrada.
2.1.7 Punição aplicada e processo devolvido à Unidade Requisitante
Punição registrada.
Saída: Processo.
2.1.8 Devolver processo para correção
Caso processo esteja não conforme, será devolvido à Unidade Requisitante para correção e nova solicitação.
Saída: Processo.
2.1.9 Processo devolvido à Unidade Requisitante para correção e nova solicitação
Saída: Processo.
2.1.10 Avaliar processo administrativo (revogação ou alteração)
Uma vez decidida a revogação da punição, a Unidade, nos casos de MULTA e/ou advertência, notificará a empresa e encaminhará o processo à Cogead – SQF, solicitando a retirada do registro da punição do SICAF. Nos casos de revogação ou alteração de suspensão/descredenciamento, a Unidade deverá ter providenciado a publicação da revogação ou alteração no DOU, e da mesma forma encaminhar o processo (com cópia da publicação) à Cogead.
Saída: revogação ou alteração da punição.
2.1.11 Desvio exclusivo
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: processo não conforme ou processo conforme.
2.1.12 Devolver processo para correção
Caso processo esteja não conforme, será devolvido à Unidade Requisitante para correção e nova solicitação.
Saída: Processo.
2.1.13 Processo devolvido à Unidade Requisitante para correção e nova solicitação
Saída: Processo.
2.1.14 Desvio exclusivo
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: revogação ou alteração.
Sempre considerar a possibilidade de haver Revogação ou Alteração.
Poderá ocorrer alterações nas sanções aplicadas, sem revogá-las, exemplos:
1. Alteração de vigência;
2. Alteração de abrangência (âmbito da União, âmbito da Administração);
3. Alteração de dispositivo legal.
Caso processo para revogação da punição esteja conforme, o registro da punição (suspensão, advertência ou multa) será retirado do SICAF e do SGA-Compras. Para os casos de suspensão, o registro também será retirado do Portal da Transparência do Governo Federal. Após registros, o processo será devolvido à Unidade.
Revogação de penalidade suspensão deverá estar publicado em DOU.
Saída: Punição revogada.
2.1.16 Punição revogada e processo devolvido à Unidade Requisitante
Caso processo para alteração da punição esteja conforme, o registro alteração da punição será realizado no SICAF e no SGA-Compras. Para os casos de suspensão, o registro também será registrado no Portal da Transparência do Governo Federal. Após registros, o processo será devolvido à Unidade.
Alterações de penalidade de suspensão deverão ser publicadas em DOU.
Saída: Punição alterada.
2.1.18 Alterações realizadas e processo devolvido à Unidade Requisitante
Saída: Processo.
Seção de Qualificação de Fornecedores - SQF;
Unidade Requisitante.
A Unidade Requisitante será responsável em solicitar à Seção de Qualificação de Fornecedores o registro de punição ou revogação/alteração do registro da punição no SICAF.
Tabela I - Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Relatório de Ocorrência (penalidades aplicadas)
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Sistema SICAF |
CPF e Senha |
CNPJ da empresa |
Não Aplicável. |
Não Aplicável. |
Não Aplicável. |
Processo Eletrônico/SEI |
Pessoas Autorizadas |
Número do Processo |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo. |
Tempo de retenção associado à sua classificação. |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Anexo I – Fluxograma do Processo Registrar Punição e/ou Revogação de Punição no SICAF
| Documento assinado eletronicamente por Kamila de Castro e Silva, Prestador(a) de Serviço, em 01/07/2024, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS FERREIRA PINTO, Analista de Gestão em Saúde, em 01/07/2024, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO BARCELOS DA SILVA, Chefe da Seção de Qualificação de Fornecedores, em 01/07/2024, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 02/07/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 25380.001672/2022-50 |
SEI nº 3966537 |