Timbre

 

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

 

 

TÍTULO:

Registrar Punição e/ou Revogação de Punição no SICAF

 

GESTOR DO DOCUMENTO

DECOM/SEAC/SQF

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

RMP 020005110/001

 

 

Nome do responsável pela elaboração

Kamila de Castro e Silva 

 

 Nome do responsável pela revisão

José Carlos Ferreira Pinto

 Nome do responsável pela validação

Paulo Roberto Barcelos Silva

 Nome do responsável pela aprovação

Alex Lima de Carvalho

 

VIGÊNCIA: DOIS ANOS

VERSÃO:

04/2024

 

Histórico de Revisões

N° da Versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do procedimento.

01

Incluído no item 2.1.6 e 2.1.14 o registro da punição e/ou revogação na punição (para os casos de suspensão) no Portal da Transparência do Governo Federal e no SGA-Compras.

02

Documento formatado para novo modelo Cogead. Logomarca do PEG excluída devido ao término do Programa. Regras do Negócio: excluído Decreto nº 5.450/2005 (Artigo 28) e incluído Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019;  acórdão TCU nº 754/2015-Plenário; Cadernos de Logística – Sanções Administrativas I, 2014 e Cadernos de Logística – Sanções Administrativas II, 2015.Onde constava Seção de Cadastro de Fornecedores passa a constar “Seção de Qualificação de Fornecedores” devido a alteração do nome da Seção. No item 2.1.1 – incluído o terceiro parágrafo. Incluídos itens 2.14 e 2.17 e 2.18. Item 3: armazenamento alterado para Processo Eletrônico – SEI.

03

Incluída no item 1 a Portaria nº 150 da COGEAD de 16 de setembro de 2019 que dispõe sobre condutas e dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de julho 2002, no âmbito da FIOCRUZ. No item 2.1.3 onde constava: processo para punição ou processo para revogação, passa a constar processo para punição ou processo para revogação ou alteração da punição. Alterações no item 4, no Anexo I - Fluxograma do Processo Registrar Punição e/ou Revogação de Punição no SICAF.

04

Incluída em Regras do Negócio a Lei 14133 de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  No item 2.1.4  onde constava: o processo deve conter a Carta de Defesa com embasamento legal, prazo recursal (5 dias), e publicação no D.O.U nos casos de suspensão, passa a constar: o processo  deve conter a carta de Defesa Prévia com embasamento legal, prazo para defesa ( 05 dias ou 15 dias dependendo do embasamento legal ), Carta de Recurso, se for o caso, com embasamento legal, prazo recursal ( 05 dias ou 15 dias dependendo do  embasamento legal), e publicação no D.O.U nos casos de suspensão.

 

 Sumário

 

1. Identificação

2. Elementos do processo

2.1. Itens do fluxograma

2.1.1  Processo

2.1.2  Analisar solicitação

2.1.3  Desvio exclusivo

2.1.4  Avaliar processo administrativo (punição)

2.1.5  Desvio exclusivo

2.1.6  Registrar punição

2.1.7  Punição aplicada e processo devolvido à Unidade Requisitante

2.1.8  Devolver processo para correção

2.1.9  Processo devolvido à Unidade Requisitante para correção e nova solicitação

2.1.10  Avaliar processo administrativo (revogação ou alteração)

2.1.11  Desvio exclusivo

2.1.12  Devolver processo para correção

2.1.13  Processo devolvido para correção

2.1.14  Desvio exclusivo

2.1.15  Retirar punição

2.1.16  Punição revogada e processo devolvido à Unidade Requisitante

2.1.17  Realizar Alterações

2.1.18  Alterações realizadas e processo devolvido à Unidade Requisitante

2.2. Atores

2.3. Áreas de Interação

2.3.1. Unidade Requisitante

3. Registros

4. Anexos

 

1. Identificação

 

Processo:

Gerir Compras;

 

Subprocesso:

Registrar Punição e/ou Revogação de Punição no SICAF;

 

Responsáveis:

Unidades Requisitantes e Seção de Qualificação de Fornecedores – SQF;

 

Clientes:

Unidades Requisitantes;

 

Regras do negócio:

Lei 8.666/1993 - Artigos 87 e 88.

Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019;

Lei 10.520 de 17 de julho de 2002;

Lei 12.846/2013 - Artigo 23;

Portaria Nº 1.196 de 23 de maio de 2017;

Manual Sistemas Disciplinares CGU – RJ – Cadastro de sanção CEIS/CNEP;

Acórdão TCU nº 754/2015-Plenário;

Cadernos de Logística – Sanções Administrativas I, 2014;

Cadernos de Logística – Sanções Administrativas II, 2015.

Portaria Número 150 da COGEAD de 16 de setembro de 2019

Lei 14133/2021 - Artigos 155, 156, 157, 158 e 166

 

2. Elementos do processo

 

2.1. Itens do fluxograma

 

2.1.1  Processo

Receber processo com punição ou revogação de punição das Unidades de compras ou requisitantes. As Unidades irão punir a empresa fornecedora ou alterar ou revogar a punição feita anteriormente. Após irão encaminhar processo ao SQF para avaliação e registro.

As alterações poderão ser decorrentes de revisões de decisão da Autoridade Superior ou por decisão judicial.

As alterações poderão ser para:

  1. Aumentar ou reduzir prazos de vigências;

  2. Alteração de abrangência (âmbito da União, âmbito da Administração);

  3. Alteração de dispositivo legal.

O registro das punições no SICAF é obrigatório.

Sempre que uma punição for aplicada a Unidade deverá encaminhar o processo à Cogead solicitando o registro no SICAF.

Nos casos de suspensão/descredenciamento, a Unidade deverá realizar a publicação da punição ou da revogação no Diário Oficial da União - DOU, e da mesma forma encaminhar o processo (com cópia da publicação) à Cogead.

Entrada: Processo.

 

2.1.2  Analisar solicitação

Analisar a solicitação feita pela Unidade e verificar se o processo é para punição, revogação de punição ou para alteração da punição.

 

2.1.3  Desvio exclusivo

Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: processo para punição ou processo para revogação ou alteração da punição.

 

2.1.4  Avaliar processo administrativo (punição)

Avaliar processo administrativo para verificar se a punição foi feita corretamente. O processo deve conter a Carta de Defesa Prévia com embasamento legal, prazo para defesa ( 05 dias ou 15 dias dependendo do embasamento  legal), Carta de Recurso, se for o caso, com embasamento legal, prazo recursal ( 05 dias ou 15 dias dependendo do embasamento legal ), e publicação no DOU nos casos de suspensão.

Penalidade de suspensão deverá estar publicada em DOU.

Entrada: Processo.

'

2.1.5  Desvio exclusivo

Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: processo conforme ou processo não conforme. 

 

2.1.6  Registrar punição

Caso processo de punição esteja conforme, a punição (suspensão, advertência ou multa) será registrada no SICAF e no SGA-Compras. Para os casos de suspensão, o registro também será feito no Portal da Transparência do Governo Federal. Após registros, o processo será devolvido à Unidade.

Saída: punição registrada.

 

2.1.7  Punição aplicada e processo devolvido à Unidade Requisitante

Punição registrada.

Saída: Processo.

 

2.1.8  Devolver processo para correção

Caso processo esteja não conforme, será devolvido à Unidade Requisitante para correção e nova solicitação.

Saída: Processo.

 

2.1.9  Processo devolvido à Unidade Requisitante para correção e nova solicitação

Saída: Processo.

 

2.1.10  Avaliar processo administrativo (revogação ou alteração)

Uma vez decidida a revogação da punição, a Unidade, nos casos de MULTA e/ou advertência, notificará a empresa e encaminhará o processo à Cogead – SQF, solicitando a retirada do registro da punição do SICAF.  Nos casos de revogação ou alteração de suspensão/descredenciamento, a Unidade deverá ter providenciado a publicação da revogação ou alteração no DOU, e da mesma forma encaminhar o processo (com cópia da publicação) à Cogead.

Saída: revogação ou alteração da punição.

 

2.1.11  Desvio exclusivo

Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: processo não conforme ou processo conforme.

 

2.1.12  Devolver processo para correção

Caso processo esteja não conforme, será devolvido à Unidade Requisitante para correção e nova solicitação.

Saída: Processo.

 

2.1.13  Processo devolvido à Unidade Requisitante para correção e nova solicitação

Saída: Processo.

 

2.1.14  Desvio exclusivo

Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: revogação ou alteração.

Sempre considerar a possibilidade de haver Revogação ou Alteração.
Poderá ocorrer alterações nas sanções aplicadas, sem revogá-las, exemplos:
1. Alteração de vigência;
2. Alteração de abrangência (âmbito da União, âmbito da Administração);
3. Alteração de dispositivo legal.
 

 

2.1.15  Retirar punição

Caso processo para revogação da punição esteja conforme, o registro da punição (suspensão, advertência ou multa) será retirado do SICAF e do SGA-Compras. Para os casos de suspensão, o registro também será retirado do Portal da Transparência do Governo Federal. Após registros, o processo será devolvido à Unidade.

Revogação de penalidade suspensão deverá estar publicado em DOU.

Saída: Punição revogada.

 

2.1.16  Punição revogada e processo devolvido à Unidade Requisitante

Saída: processo

 

2.1.17  Realizar Alterações

Caso processo para alteração da punição esteja conforme, o registro alteração da punição será realizado no SICAF e no SGA-Compras. Para os casos de suspensão, o registro também será registrado no Portal da Transparência do Governo Federal. Após registros, o processo será devolvido à Unidade.

Alterações de penalidade de suspensão deverão ser publicadas em DOU.

Saída: Punição alterada.

 

2.1.18  Alterações realizadas e processo devolvido à Unidade Requisitante

Saída: Processo.     

 

2.2. Atores

 

2.3. Áreas de Interação

 

2.3.1. Unidade Requisitante

A Unidade Requisitante será responsável em solicitar à Seção de Qualificação de Fornecedores o registro de punição ou revogação/alteração do registro da punição no SICAF.

 

3. Registros

 

Tabela I - Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

 

Relatório de Ocorrência (penalidades aplicadas)

 

Sistema SICAF

CPF e Senha

CNPJ da empresa

Não Aplicável.

Não Aplicável.

Não Aplicável.

Processo Eletrônico/SEI

Pessoas Autorizadas

Número do Processo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

4. Anexos

Anexo I – Fluxograma do Processo Registrar Punição e/ou Revogação de Punição no SICAF

 

                                                                          


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Documento assinado eletronicamente por Kamila de Castro e Silva, Prestador(a) de Serviço, em 01/07/2024, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS FERREIRA PINTO, Analista de Gestão em Saúde, em 01/07/2024, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO BARCELOS DA SILVA, Chefe da Seção de Qualificação de Fornecedores, em 01/07/2024, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 02/07/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.001672/2022-50                                                                                                                                                     

SEI nº 3966537