Cogead
Coordenação – Geral de Administração
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GESTOR DO DOCUMENTO Decom/Seam |
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CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020005300/004 |
Nome do responsável pela elaboração
Kamila de Castro e Silva |
Nome do responsável pela revisão
Camilla Figueiredo
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Nome do responsável pela validação
Adriano Roriz |
Nome do responsável pela aprovação
Alex Carvalho
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VIgência: DOIS ANOS |
VERsão: 05/2024 |
Histórico de Revisões |
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N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do processo. |
01 |
Processo passou do QPR para o Bizagi; Todos os itens foram alterados; |
02 |
Revisão do Processo (metodologia e atividades); Todos os itens foram alterados. |
03 |
Item 1 - Houve alteração no nome do Subprocesso: "Analisar processo de pagamento" para "Solicitar Pagamento de Material de Consumo", para adequar ao objetivo do processo; Item 2.1.4 - Elaborar ATP - Corresponde ao item 1.1.1.4 (versão 02) - Foi adicionado o texto: "através do sistema SEI."; Item 2.1.5 - Autorizar processos de pagamentos - Corresponde ao item 1.1.1.5 (versão 02) - O texto dessa atividade foi alterado De: "Assinar Processos" Para: "Autorizar processos de pagamentos" e adicionado o texto: "via SEI."; Item 2.1.6 - Pagar Processos - Corresponde ao item 1.1.1.6 (versão 02) - Foi adicionado ao texto: "Etapa"; Item 2.1.16 Registrar entrada do material - Corresponde ao item 1.1.1.19 (versão 02) - Foi adicionado o texto: "no SGA ALMOX". |
04 |
Procedimento revisado e sem alterações necessárias. |
05 |
Com o objetivo de permitir uma visão ampla e integrada de todo o ciclo logístico, garantindo uma administração mais eficiente e unificada, o gestor deste documento - RMP 020005300/004: Solicitar Pagamento de Material de Consumo - passa a ser o Decom/Seam que é diretamente responsável pela gestão centralizada de todas as atividades relacionadas aos materiais, incluindo a aquisição, controle de estoque, distribuição e descarte e não mais o Decom/Seam/Sard, como estava descrito no cabeçalho, em desacordo inclusive com o código do documento. Portanto, essa descrição foi alterada para as práticas atuais. |
Sumário
2. Elementos do Processo
2.1.1 Identificação de material a ser pago
2.1.2 Confrontar dados da Nota Fiscal
2.1.4 Elaborar Autorização de Pagamento (ATP)
2.1.5 Autorizar processos de pagamentos
2.1.8 Verificar prazo do material
2.1.11 Aguardar 5 dias para fornecedor se defender
2.1.13 Aguardar 5 dias de análise da chefia da SARD
2.1.15 Anexar multa ao processo
2.1.16 Registrar entrada do material
4. Anexos
Processo:
Gestão de Suprimentos.
Subprocesso:
Analisar processo de pagamento.
Responsáveis:
SEAM/SARD;
Coordenação da Cogead
Serviço de Tesouraria - SETES
Clientes:
SEAM/SARD.
Regras do negócio:
Não se aplica.
2.1.1 Identificação de material a ser pago
O processo inicia-se com a identificação do material a ser pago.
2.1.2 Confrontar dados da Nota Fiscal
O monitor de materiais deve confrontar os dados da Nota Fiscal com os dados do empenho
2.1.3 Desvio exclusivo
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo: Água ou Outros materiais
2.1.4 Elaborar Autorização de Pagamento (ATP)
Para aquisição de água, o monitor de materiais deve elaborar a Autorização de Pagamento (ATP), solicitar assinatura do gestor da área e direcionar o processo ao ordenador de despesa, através do sistema SEI.
Saída: Processo.
2.1.5 Autorizar processos de pagamentos
Etapa onde o ordenador de despesas deve analisar e autorizar os pagamentos dos processos, via SEI.
Entrada: Processo.
Saída: Processo.
2.1.6 Pagar Processos
Etapa onde a Tesouraria realiza o pagamento dos processos.
Entrada: Processo.
Saída: Processo.
2.1.7 Processo finalizado
O processo é finalizado após o pagamento do processo.
2.1.8 Verificar prazo do material
Para aquisição de outros materiais, o monitor de materiais deve verificar se o material está sendo entregue dentro do prazo.
2.1.9 Desvio exclusivo
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo: Material não entregue no prazo ou Material entregue no prazo.
2.1.10 Gerar a multa
Para material não entregue no prazo, o monitor de materiais deve elaborar carta de notificação da multa por atraso de entrega, enviar ao fornecedor por e-mail e anexar ao processo no sistema SEI.
Saída: Carta de Notificação.
2.1.11 Aguardar 5 dias para fornecedor se defender
Aguardar 5 dias para fornecedor se defender via sistema SEI.
2.1.12 Desvio exclusivo
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo: Não houve defesa do fornecedor ou Houve defesa do fornecedor.
2.1.13 Aguardar 5 dias de análise da chefia da SARD
Havendo defesa do Fornecedor via sistema SEI, aguardar 5 dias para a realização da análise da Chefia da SARD.
2.1.14 Desvio exclusivo
Item que indica mais de um caminho no processo: Defesa aceita (sem multa) ou Defesa negada.
Em caso de defesa aceita (sem multa), o monitor de materiais deve elaborar a Autorização de Pagamento (ATP). Após elaborar a Autorização de pagamento o fluxo segue para os itens os itens 2.1.5 Autorizar processos de pagamentos, 2.1.6
Pagar Processos e 2.1.7
Processo finalizado.
2.1.15 Anexar multa ao processo
Não havendo defesa do Fornecedor ou em caso de defesa negada, o monitor de materiais deve anexar o valor da multa ao processo no sistema SEI.
2.1.16 Registrar entrada do material
O monitor de materiais deve registrar a entrada do material no SGA ALMOX e planilha de recebimento.
Após o registro do material, o fluxo segue para os itens 2.1.4 Elaborar Autorização de Pagamento (ATP) 2.1.5 Autorizar processos de pagamentos, 2.1.6
Pagar Processos e 2.1.7
Processo finalizado.
SEAM/SARD
Coordenação da COGEAD
Serviço de Tesouraria - SETES
Não aplicável.
Não aplicável.
Anexo I – Fluxograma do Processo Analisar Processo para Pagamento
| Documento assinado eletronicamente por Kamila de Castro e Silva, Prestador(a) de Serviço, em 17/07/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Camilla Gonçalves Figueiredo, Prestador(a) de Serviço, em 17/07/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bernardo de Sá Roriz, Analista de Gestão em Saúde, em 18/07/2024, às 06:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto de Souza Lopes, Chefe do Departamento de Operações Comerciais Substituto(ª), em 18/07/2024, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4073202 e o código CRC 360D18B6. |
Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".
Referência: Processo nº 25380.002693/2021-10 |
SEI nº 4073202 |