Cogead
Coordenação – Geral de Administração
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GESTOR DO DOCUMENTO Degias/Ageplan |
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CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020001410/004 |
Nome do responsável pela elaboração Jaqueline Ribeiro |
Nome do responsável pela revisão Adriana Gomes e Célio Melo |
Nome do responsável pela validação Cláudia Simone |
Nome do responsável pela aprovação Osvaldo Raymundo |
VIgência: DOIS ANOS |
VERsão: 03/2022 |
Histórico de Revisões |
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N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento |
01 |
Processo revisado para adequações dos procedimentos da Qualidade |
02 |
Alteração de vigência do processo conforme análise crítica |
03 |
Alteração do campo "código do procedimento" de 020001002/002 para o novo código da Ageplan 020001410/002; Alteração do campo "vigência" de cinco anos para dois anos; Adequação ao novo modelo de procedimento; Alteração na execução da atividade devido ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI |
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Sumário
2.1.2 Inserir relatório
2.1.4 Encaminhar processo para pagamento
2.3.1 Requisitante
Processo:
Coordenar Estratégias e Planos;
Subprocesso:
Solicitar Pagamento;
Responsáveis:
Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento - Ageplan;
Requisitante;
Clientes:
Requisitante;
Regras do negócio:
Não aplicável.
Entrada: Processo de pagamento - SEI
2.1.2 Inserir relatório
O colaborador da Ageplan irá inserir o Relatório para Liquidação - Autor. de pagamento, disponível no SEI, preenchendo de acordo com os dados do processo: Número de empenho, nome da empresa e CNPJ, UGR, número da Nota Fiscal, Data, valor a ser pago e dados bancários; E dados do relatório: Contrato, vigência, fiscais, data de emissão, data do atesto.
Nota 1: Antes de preencher o Relatório para Liquidação - Autor. de pagamento, o colaborador da Ageplan consulta o Siafi e o Tableu para verificar o saldo de empenho disponível.
2.1.3 Coletar assinatura
Os pedidos de pagamento de serviços e consumo da Cogead, o Relatório para Liquidação - Autor. de pagamento deve ser assinada apenas pelo ordenador despesa (Coordenação), já para as solicitações de pagamentos de serviços e consumo da Presidência ou Vices, o requisitante deve assinar o Relatório para Liquidação - Autor. de pagamento, e este ficará responsável por solicitar a assinatura do Ordenador de despesa de sua Unidade e envio do processo ao Setes (Serviço de Tesouraria).
Nota 1: O colaborador da Ageplan fará um bloco de assinatura, no SEI, para o Relatório para Liquidação - Autor. de pagamento.
2.1.4 Encaminhar processo para pagamento
Os processos de material de consumo e serviço são encaminhados via SEI pela Ageplan, diretamente ao Setes (Serviço de Tesouraria), que após realizar o pagamento devolve o processo via SEI ao requisitante, para ciência do pagamento.
Nota 1: Nos processos de pagamento de material permanente, a Ageplan inclui para a Presidências Vices, um despacho orientando que deverão encaminhar o processo via SEI, ao Sepat (Serviço de Patrimônio), antes do pagamento, para que possam realizar a apropriação dos bens.
Nota 2: Nos processos de pagamento de material permanente da Cogead, também é inserido um despacho ao Sepat (Serviço de Patrimônio) solicitando a apropriação dos bens e após apropriação encaminhar ao Setes (Serviço de Tesouraria) para pagamento.
Saída: Processo de pagamento - SEI
A solicitação é finalizada após o envio do processo via SEI, ao Setes (Serviço de Tesouraria).
Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento - Ageplan;
Requisitantes.
2.3.1 Requisitante
Responsável pela solicitação de pagamento junto à Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento - Ageplan.
Não aplicável.
Anexo I – Fluxograma do Processo.
| Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MACHADO RIBEIRO, Prestador(a) de Serviços, em 06/10/2022, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ADRIANA JOSE GOMES, Prestadora de Serviço, CPF: 086.627.417-03, em 06/10/2022, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Célio Antônio de Mello Júnior, Prestador de Serviço - CPF: 114.186.127.58, em 07/10/2022, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA SIMONE PINTO DA SILVA, Prestadora de Serviço, CPF: 949.396.247-49, em 07/10/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA RAYMUNDO, Chefe do Departamento de Gestão da Informação Administrativa e Assessoria, em 10/10/2022, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2081006 e o código CRC 126F329E. |
Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".
Referência: Processo nº 25380.003394/2022-75 |
SEI nº 2081006 |