Cogead
Coordenação – Geral de Administração
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GESTOR DO DOCUMENTO
Defin/Seor |
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CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
RMP 020003100/003 |
Nome do responsável pela elaboração
Maria Lara
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Nome do responsável pela revisão
Cláudia Domingues da Silva
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Nome do responsável pela validação
Josinaldo da Silva Dias
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Nome do responsável pela aprovação
Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro
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VIgência: DOIS ANOS |
VERsão: 01/2023 |
Histórico de Revisões |
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N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Elaboração inicial. |
01 |
Todos os itens foram alterados tendo pois alguns procedimentos deixaram de existir a partir da implantação do Painel Fiocruz Transparente e a retirada do procedimento de envio de Ofício para SIN/MF e SOF/MPOG do âmbito do SEOR com justificativa para a manutenção de empenhos de restos a pagar. |
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Sumário
2.1.1 Comunicado Siafi
2.1.2 Receber Mensagem via SIAFI
2.1.3 Comunicar unidades
2.1.4 Desvio Exclusivo
2.1.5 Receber solicitação (Solicitar desbloqueio)
2.1.6 Consultar empenho de restos a pagar não processados bloqueados
2.1.7 Desbloquear empenho de restos a pagar não processados
2.1.8 Comunicar desbloqueio para a unidade solicitante
2.1.9 Processo finalizado
2.1.10 Consultar restos a pagar cancelados automaticamente
2.1.11 Processo finalizado
2.3.1 Unidades Centralizadas - Fiocruz
2.3.2 Assessoria de Comunicação da Cogead
Processo:
Coordenar, Processar e Monitorar o Orçamento da Fiocruz
Subprocesso:
Desbloquear Saldos de Empenho de Restos a Pagar Não Processados.
Responsáveis:
Serviço de Orçamento - SEOR.
Clientes:
Unidades centralizadas orçamentariamente.
Regras do negócio:
Decreto N° 93.872 de 23 de dezembro de 1986.
Decreto N° 10.535, de 28 de outubro de 2020.
Decreto Nº 9.428 de 28 de junho de 2018.
2.1.1 Comunicado Siafi
O processo inicia com o envio de comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional via Siafi Web.
2.1.2 Receber Mensagem via SIAFI
Próximo ao encerramento de cada exercício, a Secretaria do Tesouro Nacional envia comunicado via Siafi Web com as informações sobre os procedimentos de final de exercício, incluindo orientações sobre Restos a Pagar, fazendo referência, também, à Macrofunção 020317 – Restos a Pagar, do Manual do Siafi. Em conformidade com o Decreto nº 93.872 de 1986, e nova redação dada pelos Decretos nº 9.428/2018 e nº10.535/2020, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi. Desta forma, os valores sujeitos ao bloqueio serão transferidos da conta contábil 63110.00.00 (RP não processados a liquidar) para a conta contábil 63151.00.00 (RPNP a liquidar bloqueados por decreto). O Decreto nº 93.872/86 (e suas alterações) ainda prevê:
Que NÃO serão de objeto de bloqueio os restos a apagar não processados relativos às despesas do Ministério da Saúde (para a Fiocruz, inclui os TEDs do FNS, que não são objeto de bloqueio), emendas impositivas (RP 6), emendas de bancada de Estados e DF (RP 7).
As unidades gestoras responsáveis pelos saldos dos restos a pagar bloqueados poderão efetuar os desbloqueios até 31 de dezembro do exercício em que ocorreu o bloqueio dos saldos, desde que a sua execução tenha sido iniciada até 30/06 do mesmo ano e que seus instrumentos estejam vigentes (convênio, termo de execução de outros ministérios/órgãos federais...)
A STN providenciará, até o encerramento do exercício financeiro que ocorreu o bloqueio, o cancelamento, no Siafi, de todos os saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados.
Os restos a pagar não processados, desbloqueados nos termos do §4º, e que não forem liquidados, serão cancelados automaticamente em 31 de dezembro do ano subsequente ao do bloqueio.
2.1.3 Comunicar unidades
O analista orçamentário orienta às unidades, por meio da Assessoria de Comunicação da COGEAD/ASCOM, sobre a importância da utilização do Painel Fiocruz Transparente para consultar informações orçamentárias, assim como consultar restos a pagar que foram bloqueados, após 30/06 do ano corrente, alertando sobre prazos de desbloqueios e cancelamentos automáticos por parte da SOF/Ministério do Planejamento e Orçamento.
2.1.4 Desvio Exclusivo
Existem duas instâncias: Não solicitar desbloqueio ou solicitar desbloqueio
2.1.5 Receber solicitação (Solicitar desbloqueio)
O gestor orçamentário da unidade que teve seu empenho de restos a pagar bloqueado poderá solicitar o desbloqueio total ou parcial após 30/06, enviando e-mail para o SEOR (seor.cogead@fiocruz.br), com justificativa, copiando o ordenador de despesa.
2.1.6 Consultar empenho de restos a pagar não processados bloqueados
O analista orçamentário verifica se de fato o empenho solicitado para desbloqueio está bloqueado, consultando o Siafi Hod: >CONRAZAO:
CONTA CONTÁBIL: inserir o código 631510000 (Restos a Pagar Não Processados Bloqueados por Decreto).
CONTA CORRENTE: colocar o número do empenho, se souber. Deixar sem preencher se quiser conhecer todos os empenhos bloqueados no exercício.
MÊS: mês atual
OPÇÃO: 1.
Confirmando o bloqueio, seguir para o desbloqueio.
Nota: O Painel Fiocruz Transparente também é uma ferramenta utilizadas para consultar restos a pagar bloqueados por decreto.
2.1.7 Desbloquear empenho de restos a pagar não processados
O analista orçamentário acessa o SIAFI, conforme já descrito e insere o comando >NL (Nota de Lançamento) e preenche conforme abaixo:
FAVORECIDO: preencher com o CNPJ
TÍTULO DE CRÉDITO: inserir o número da nota de empenho a ser desbloqueada
OBSERVAÇÃO: descrever motivo do desbloqueio ou outra informação pertinente.
Dar ENTER e preencher a segunda tela:
EVENTO: inserir o código 580517 (REGISTRO DE DESBLOQUEIO DE RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR NAO VINCULADOS A TRANSFERENCIACONVENIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES)
INSCRIÇÃO: inserir número da NE
CLAS. CONT: não preencher
CLAS. ORC.: inserir a natureza de despesa detalhada, com subitem.
VALOR: não precisa ser o valor total da NE. Precisa ser o valor que efetivamente será liquidado informado pela unidade.
Dar ENTER.
Desbloqueio efetuado.
2.1.8 Comunicar desbloqueio para a unidade solicitante
O analista orçamentário envia e-mail em resposta à unidade, comunicando o desbloqueio do saldo de empenho de restos a pagar.
2.1.9 Processo finalizado
O processo finaliza com o desbloqueio do saldo de empenho de restos a pagar.
2.1.10 Consultar restos a pagar cancelados automaticamente (não solicitar desbloqueio)
As unidades que não solicitaram o desbloqueio de restos a pagar não processados, poderão consultar se os empenhos foram cancelados automaticamente no início do exercício seguinte por meio do Painel Fiocruz Transparente. A Assessoria de Comunicação da COGEAD/ASCOM divulga para todas as unidades da Fiocruz, por e-mail , por solicitação do SEOR, informações disponíveis no Painel Fiocruz Transparente.
A consulta também pode ser efetuada pelo analista orçamentário da seguinte forma:
Acessar Siafi hod > inserir Siafi do ano de bloqueio.
CONTA CONTÁBIL: 799915917 – CONTR. CANCELAMENTO DE RPNPA LIQUIDAR PELA ATUBAIXSAL – objetiva verificar os empenhos que foram cancelados pela SOF/Ministério do Planejamento e Orçamento no exercício subsequente à solicitação de desbloqueio por parte do gestor da unidade, mas o saldo não foi liquidado.
MÊS: DEZ
OPÇÃO: 1
Na conta CONTÁBIL 631510000, inserindo mês de dezembro e opção 2, é possível verificar empenhos que já foram cancelados pela SOF (utilizando o ano de exercício do bloqueio) e, ainda, pesquisar o histórico de bloqueio, desbloqueio e cancelamento.
2.1.11 Processo finalizado
O processo finaliza com a consulta automática no Painel Fiocruz Transparente.
Gestor orçamentário da unidade solicitante
Analista orçamentário
2.3.1 Unidades Centralizadas - Fiocruz
As Unidades Centralizadas enviarão por e-mail a relação de empenhos de restos a pagar não processados que deverão ser desbloqueados. Os empenhos deverão ser pagos até 31/12 ou serão cancelados automaticamente.
Tabela I – Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Nota de Lançamento (NL) |
Siafi HOD - Sistema Integrado de Administração Financeira |
Login e senha |
Código NL |
Não aplicável |
Não aplicável |
Não aplicável. |
Anexo I – Fluxograma Desbloquear Saldos de Empenho de Restos a Pagar Não Processados.
| Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição da Costa Lara, Prestador(a) de Serviços, em 26/05/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Claudia Domingues da Silva, Analista de Gestão em Saúde, em 26/05/2023, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por JOSINALDO DA SILVA DIAS, Chefe do Serviço Orçamentário, em 29/05/2023, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 29/05/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 25380.001472/2023-88 |
SEI nº 2651283 |