Timbre

 

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

 

 

Título:

Realizar Saneamento de Itens (Bens de consumo, Permanentes e Serviços) no Catálogo.

GESTOR DO DOCUMENTO

DECOM/SEAC/SQF

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

RMP 020005110/004

 

Nome do responsável pela elaboração

Lorenzo Theodoro Borges

 Nome do responsável pela revisão

Alan de Souza Anselmé

 Nome do responsável pela validação

Paulo Roberto Barcelos Silva

 Nome do responsável pela aprovação

Alex Lima de Carvalho

 

VIgência: DOIS ANOS

VERsão:

04/2022

 

Histórico de Revisões

N° da Versão

Descrição e/ou itens alterados

 00

Criação do procedimento.

 01

Processo passou do QPR para o Bizagi.

 02

Revisão do Processo (metodologia e atividades).

 03

Atribuída nova vigência ao procedimento e atualizado para novo modelo da Cogead. Onde constava Seção de Cadastro de Materiais passa a constar Seção de Qualificação de Fornecedores, pois as atividades do antigo “Catálogo” permanecem no SEAC, dentro do SQF;

Item 1 – Regras do negócio foram inseridas; incluídas Item 2.1.1 – Incluído primeiro parágrafo e último parágrafo alterado (exclusão de 2 anos e manteve 3 anos).

 04

Item 2.1.1 - Alterada a margem de dias para fazer reutilização do item/código no sistema;

Item 2.1.2 - Substituição de Serviço de Almoxarifado por Serviço de Administração de Materiais;

Item 2.1.5 - Atualização dos eventos do desvio paralelo;

Item 2.1.4 Alteração do prazo de inativação de código sem utilização, passando a ser de dois anos;

Item 2.1.10 - Alteração do Fim "Código não inativado" para Terminate "Código não inativado".

 

 

 

 

 

Sumário

Identificação

2 Elementos do processo

2.1 Itens do fluxograma

2.1.1  Demanda interna

2.1.2  Consultar material

2.1.3  Desvio exclusivo

2.1.4  Inativar o código

2.1.5  Desvio exclusivo

2.1.6  Ativar o código

2.1.7  Código ativado

2.1.8  Reutilizar código para outro material/descrição

2.1.9  Código reutilizado

2.1.10  Código não inativado

2.2 Atores

2.3 Áreas de Interação

3. Registros

4. Anexos

 

1      Identificação

 

Processo:

Gerir Compras; 

 

Subprocesso:

Realizar saneamento de itens (bens de consumo, permanentes e serviços) no Catálogo.

 

Responsáveis:

Seção de Qualificação de Fornecedores – SQF.

 

Clientes:

Seção de Qualificação de Fornecedores – SQF.

 

Regras do negócio:

Todos os itens para estarem ativos no catálogo devem possuir CATMAT ou CATSER.

Lei nº 8.666/1993, Art. 14: Art. 14. “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto”

Lei nº 8.666/1993, Art. 25, inc. I: “...vedada a preferência de marca.”

Lei nº 8.666/1993, Art. 15 § 7º, inc. I: “a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;”

Lei nº 10.520/2002, Art. 1º Parágrafo único: As especificações deverão ser aquelas “usuais no mercado”.

Lei nº 10.520/2002, Art. 3º, inc. II: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;”

Lei nº 8.666/1993, Art. 6º, Inc. IX: “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação”

Lei nº 8.666/1993, Art. 7º § 5º: “É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas”

Decreto nº 10.024/2019, Art. 3º, Inc. I, alínea a: “definição precisa, suficiente e clara do objeto”

Decreto nº 10.024/2019, Art. 3º, Inc. II: “especificações reconhecidas e usuais do mercado"

 

 

2      Elementos do processo

 

2.1     Itens do fluxograma

 

2.1.1  Demanda interna

Os códigos do SGA-Almoxarifado sem CATMAT/CATSER foram inativados.

O Cadastro de Materiais foi iniciado no ano de 2000. Atualmente muitos itens do Catálogo estão obsoletos e não são mais utilizados, por isso a necessidade de realizar o saneamento dos itens, sejam eles: bens de consumo, permanente ou serviços. Os itens podem também ter sido cadastrados com escrita incorreta ou o código do item nunca ter sido utilizado (comprado).

É dada uma margem de 2 (dois) anos para fazer reutilização do item / código no sistema.

Os códigos não podem estar duplicados no sistema, por isso também a necessidade do saneamento.

 

2.1.2  Consultar material

O analista de cadastro de materiais irá selecionar o código a ser pesquisado, verificar o histórico de acesso e última atualização do item.

Realizar pesquisa de consumo que consiste em consultar (campo específico) se os almoxarifados da Fiocruz estão utilizando o item em questão.

O analista só poderá reutilizar o item caso não houver histórico de utilização.

Para não haver dúvida, o DECOM/SEAM - Serviço de Administração de Materiais (Almoxarifado) da Cogead deverá ser consultado.

 

2.1.3  Desvio exclusivo

Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: item sem utilização ou item em utilização.

 

Caso o item esteja sem utilização:

2.1.4  Inativar o código

O código sem utilização será inativado no SGA-Almoxarifado por 2 anos para que os analistas possam saber se foi ou não procurado.

NOTA: Os códigos dos itens não são excluídos no sistema. O que ocorre é a reutilização/saneamento/ativação deles para um outro item de qualquer classificação e conta SIAFI.

 

2.1.5  Desvio exclusivo

Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: houve procura pelo código ou não houve procura pelo código.

 

Caso haja procura pelo código:

2.1.6  Ativar o código

Em caso de procura do código por algum requisitante, o código será ativado no SGA-Almoxarifado, após indicação do código CATMAT/CATSER.

 

2.1.7  Código ativado

O código correspondente ao item é reativado, podendo ocorrer alterações. Somente com indicação de código CATMAT/CATSER.

 

Caso não haja procura pelo código:

2.1.8  Reutilizar código para outro material/descrição

Não havendo procura do item/código é reutilizado para outro item de qualquer classificação e conta SIAFI.

 

2.1.9  Código reutilizado

Os códigos não são excluídos. Para não gerar novo código e também para não inchar (aumento de volume) o catálogo os códigos são reutilizados.

 

Caso o item esteja em utilização:

2.1.10  Código não inativado

Caso o código esteja em utilização ele não sofrerá alterações e não será inativado.

 

2.2     Atores

Seção de Qualificação de Fornecedores.

 

2.3     Áreas de Interação

Não aplicável.

 

3.     Registros

Tabela I – Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

 Registros no SGA-Almoxarifado

SGA-Almoxarifado 

Login e Senha 

 Data

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

4.      Anexos

Anexo I – Fluxograma do Processo Realizar Saneamento de itens (bens de consumo, permanentes e serviços) no Catálogo.

 

                                                                          


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Documento assinado eletronicamente por LORENZO THEODORO BORGES, Prestador(a) de Serviços, em 19/10/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alan de Souza Anselmé, Prestador(a) de Serviços, em 19/10/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO BARCELOS DA SILVA, Chefe da Seção de Qualificação de Fornecedores, em 19/10/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 21/10/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.003521/2022-36                                                                                                                                                     

SEI nº 2108943