Timbre

 

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

 

 

Título:

Cobrar Fornecedor Devedor

 

 

GESTOR DO DOCUMENTO

DECOM/SEFCON

 

 

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

RMP 020005500/005

 

 

Nome do responsável pela elaboração

Lorenzo Theodoro Borges

 Nome do responsável pela revisão

Rogério Bezerra

 Nome do responsável pela validação

Paulo de Carvalho V. Boas

 Nome do responsável pela aprovação

Alex Lima de Carvalho

 

VIgência: DOIS ANOS

VERsão:

02/2022

 

Histórico de Revisões

N° da Versão

Descrição e/ou itens alterados

 00

Criação do procedimento.

 01

Atribuída nova vigência ao procedimento e atualizado para novo modelo da Cogead. No item 1 - Processo alterado de “Gerenciar Contratos” para “Formalizar Contratos” e incluídas a Lei nº 9.784 e Lei N°6.015 em Regras do Negócio.

No texto do documento, as siglas foram alteradas de “GESCON” para “SEFCON” e de “Dirad” para “Cogead”.

Item 2.17 alterado de “Acompanhar pagamentos” para “encaminhar processo ao gestor do contrato”. Item 2.1.18 alterado de “pagamentos realizados” para “processo encaminhado ao gestor do contrato”.

 02

Inserido o item 2.3.5, definindo o gestor do contrato como área de interação;

Foram excluídos os eventos de temporizador "Aguardar decisão da Coordenação" e "Aguardar retorno do Processo"

Foram inseridos os itens 2.1.13 e 2.1.16 para definir as atividades da Coordenação da Cogead e do Serviço de Contabilidade;

Item 1 - Alteração dos clientes de Áreas ou unidades Requisitantes para Requisitante;

Itens 2.1.12, 2.1.15, 2.1.17 - Alterada para atividade de usuário;

Item 3 - Alterada a Tabela I - Registros; Alteração do código de classificação, tempo de retenção e disposição;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Sumário

 

1      Identificação

2      Elementos do processo

2.1     Itens do fluxograma

2.1.1  Processo SEI (Cobrança a ser realizada)

2.1.2  Apurar a certeza e liquidez do crédito

2.1.3  Notificar fornecedor devedor

2.1.4  Aguardar 30 dias para pagamento

2.1.5  Desvio exclusivo

2.1.6  Certificar a ausência de manifestação do fornecedor

2.1.7  Remeter autos à PF para cobrança do débito

2.1.8  Processo encaminhado à PF

2.1.9  Analisar a solicitação de pagamento

2.1.10  Remeter à PF

2.1.11  Aguardar retorno com parecer jurídico

2.1.12  Encaminhar processo para decisão da Coordenação

2.1.13  Definir parcelamento

2.1.14  Desvio exclusivo

2.1.15  Encaminhar processo ao DEFIN/SECON

2.1.16  Emitir Guias

2.1.17  Encaminhar processo ao gestor do contrato

2.1.18  Processo encaminhado ao gestor do contrato

2.2     Atores

2.3     Áreas de Interação

2.3.1 Requisitantes

2.3.2 Procuradoria Federal

2.3.3 Coordenação da Cogead

2.3.4 Serviço de Contabilidade – DEFIN/SECON

2.3.5 Gestor do Contrato

3.     Registros

4.      Anexos

 

1      Identificação

 

Processo:

Formalizar Contratos.

 

Subprocesso:

Cobrar Fornecedor Devedor.

 

Responsáveis:

Serviço de Formalização de Contratos – SEFCON, Coordenação – Cogead, Serviço de Contabilidade- SECON/Cogead e fornecedor.

 

Clientes:

Requisitantes.

 

Regras do negócio:

Ordem de Serviço/OS 01 de 30 de novembro de 2006 da Procuradoria Federal da Fiocruz;

Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Lei N° 6.015 de 31 de dezembro de 1973 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

 

 

2      Elementos do processo

 

2.1     Itens do fluxograma

 

2.1.1  Processo SEI (Cobrança a ser realizada)

 

A Unidade iniciará processo de sanção do fornecedor, via SEI, onde deverá conter toda documentação referente à cobrança e em seguida encaminhará ao SEFCON para cobrar ao fornecedor devedor os créditos decorrentes de contratos já extintos.

Devido ao fim do contrato esses créditos não podem ser retidos em Nota Fiscal.

Entrada: Processo SEI instruído com a solicitação para cobrança.

 

2.1.2  Apurar a certeza e liquidez do crédito

 

As Unidades descentralizadas da FIOCRUZ (Técnico-Administrativa ou Técnicas de Apoio e Técnico-Científicas) deverão apurar a liquidez e certeza dos créditos vencidos não quitados oriundos do instrumento que deu origem ao débito sob sua responsabilidade, ou, na hipótese de Unidade não descentralizada, será da competência da Coordenação - Cogead apurar a certeza e liquidez do Crédito.

Artigo 1º OS n° 1 de 30 de novembro de 2006.

 

2.1.3  Notificar fornecedor devedor

 

Depois de apurada a liquidez e certeza do crédito, o SEFCON procederá à cobrança em sede administrativa em consonância com a Lei nº 9.784/99, devendo para tanto:

Notificar extrajudicialmente (na forma do artigo 160 da Lei N° 6.015/1973 o devedor quanto à existência do débito, discriminando o principal, a atualização monetária e os acessórios legais (juros) ou contratuais (multas), estipulando prazo de 30 dias para quitação, e, advertindo-o que a não quitação importará na aplicação de penalidade, ou seja, inscrição em Dívida Ativa e no CADIN.

Saída: Carta de Notificação.

 

2.1.4  Aguardar 30 dias para pagamento

 

O pagamento pode ser a vista ou parcelado.

 

2.1.5  Desvio exclusivo

 

Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: não houve a manifestação do fornecedor ou houve a manifestação do fornecedor

 

2.1.6  Certificar a ausência de manifestação do fornecedor

 

Procedida a Notificação extrajudicial positiva e transcorrido o prazo estipulado pela Administração para pagamento sem que haja manifestação do devedor, a Administração certificará nos autos e os remeterá para a Procuradoria Federal da Fiocruz com o valor do débito atualizado, sendo certo que a certidão a ser exarada, deverá conter a data, o nome, assinatura e matrícula do servidor.

Artigo 2° III, OS 01/2006 PF Fiocruz.

 

2.1.7  Remeter autos à PF para cobrança do débito

 

Remeter autos à Procuradoria Federal para cobrança do débito do fornecedor.

Encaminhar o processo para Procuradoria Federal na forma do Artigo 3º e ss. da OS 01/2006 PF.

Saída: Processo.

 

2.1.8  Processo encaminhado à PF

 

2.1.9  Analisar a solicitação de pagamento

 

O SEFCON deverá analisar a solicitação de pagamento do fornecedor, para posteriormente remeter o processo com despacho de encaminhamento à Procuradoria Federal.

Saída: Processo com despacho de encaminhamento à PF.

 

2.1.10  Remeter à PF

 

Remeter o processo à Procuradoria Federal para que se pronuncie quanto à requisição de parcelamento.

Entrada: Pedido de Parcelamento apresentado pelo Fornecedor

Saída: Processo.

 

2.1.11  Aguardar retorno com parecer jurídico

 

A Procuradoria encaminhará parecer jurídico sobre a cobrança.

 

2.1.12  Encaminhar processo para decisão da Coordenação

 

Encaminhar processo para decisão da Coordenação acerca do pedido de parcelamento.

Entrada: Processo com parecer jurídico

Saída: Processo com despacho de encaminhamento para pronunciamento.

 

2.1.13  Definir parcelamento

A Coordenação irá analisar o processo para deferir ou não o pedido de parcelamento.

 

2.1.14  Desvio exclusivo

Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: deferido ou indeferido.

 

2.1.15  Encaminhar Processo ao DEFIN/SECON

 

Se deferir, os autos serão devolvidos ao SEFCON, que encaminhará ao SECON para emissão das guias respectivas para cobrança do valor atualizado.

Posteriormente, o fornecedor deverá comparecer ao SEFCON para retirada das guias para pagamento.

Entrada: Processo com análise da Coordenação.

Saída: processo com despacho de encaminhamento ao SECON.

 

2.1.16  Emitir Guias

 

O SECON deverá emitir as respectivas guias para cobrança do valor atualizado.

Saída: Guias para cobrança do valor atualizado.

 

2.1.17  Encaminhar processo ao gestor do contrato

 

O processo será encaminhado ao gestor do contrato via SEI, que deve acompanhar a realização do (s) pagamento (s).

 

2.1.18  Processo encaminhado ao gestor do contrato

 

O fornecedor deverá comprovar os pagamentos encaminhando cópias dos Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARF’s) ao gestor do contrato.

Observação: Caso os pagamentos não estejam sendo realizados, o gestor do contrato informará ao SEFCON a irregularidade que por sua vez encaminhará o processo a Procuradoria Federal.

 

2.2     Atores

 

2.3     Áreas de Interação

 

2.3.1 Requisitante

A Unidade requisitante é responsável em encaminhar ao SEFCON o processo com débitos que não podem ser retidos em Nota Fiscal.

 

2.3.2 Procuradoria Federal

A Procuradoria Federal é responsável em analisar o processo com a solicitação de pagamento encaminhada pelo fornecedor e dar parecer.

 

2.3.3 Coordenação da Cogead

Responsável em analisar o processo com parecer da Procuradoria Federal e pela decisão acerca do pedido de parcelamento.

 

2.3.4 Serviço de Contabilidade – DEFIN/SECON

O Serviço de Contabilidade responsável em emitir as guias respectivas para pagamento do fornecedor.

 

2.3.5 Gestor do Contrato

O Gestor do Contrato é responsável por acompanhar a realização dos pagamentos.

 

 

3.     Registros

                                                         Tabela I – Título da tabela (Ex: Tabela I – Registros)

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Solicitação para cobrança do fornecedor

 Processo eletrônico -SEI

 

 Pessoas autorizadas / Login e senha

 

Número do Processo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Carta de Notificação ao fornecedor

Manifestação do fornecedor

Despacho de encaminhamento à PF

Parecer jurídico da PF

Recibo de retiradas da (s) de pagamento pelo fornecedor

Documentos comprobatórios do pagamento

 

4.      Anexos

Anexo I – Fluxograma do Processo Cobrar Fornecedor Devedor.

 

                                                                          


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Documento assinado eletronicamente por LORENZO THEODORO BORGES, Prestador(a) de Serviços, em 19/10/2022, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROGERIO BEZERRA DA SILVA, Prestador de Serviço, CPF: 104.991.257-89, em 19/10/2022, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO DE CARVALHO VILLAS BOAS, Chefe do Serviço de Formalização Contratual, em 21/10/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 21/10/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.002247/2022-88                                                                                                                                                     

SEI nº 1843320