Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Descentralização de Recursos Financeiros |
GESTOR DO DOCUMENTO Cogead/Defin |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO POP 020003000/001 |
Nome do responsável pela elaboração Cláudia Maria Portella de Almeida Domenica Durães de Almeida |
Nome do responsável pela revisão Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro |
Nome do responsável pela validação Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro |
Nome do responsável pela aprovação Flávia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 03/2023 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do processo. |
01 |
Alterados itens 6 e 6.1 - Despesas do mês corrente para despesas do mês subsequente e procedimento após a descentralização do financeiro. |
02 |
Distribuição dos recursos em itens separados (7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e 7.2.4; alterada disposição dos anexos; criação de figuras para melhor visualização das etapas citadas (figuras 1, 2, e 3). |
03 |
Inclusão do item 7.2.6. - FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Item 8 - Inclusão da tabela de registros. |
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Sumário
1 Objetivo
6 Autoridades e responsabilidades
7.1 Premissas
7.2 Recursos financeiros
7.2.1 LOA
7.2.2 Emenda
7.2.3 Crédito extraordinário
7.2.4 TED
7.2.5 Figuras
7.2.6 FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
9 Anexos
1 Objetivo
Estabelecer diretrizes que assegure a correta execução das atividades de descentralização de recursos financeiros em todo o âmbito de atuação da Fundação Oswaldo Cruz com o intuito de organizar e uniformizar os procedimentos administrativo-financeiros, bem como sistematizar e difundir informações de alcance e interesse das Unidades centralizadas e descentralizadas.
Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
Não se aplica.
O presente procedimento operacional aplica-se às unidades centralizadas e descentralizadas da FIOCRUZ, onde se desenvolvem as atividades destinadas a movimentação dos recursos financeiros.
LOA - Lei Orçamentária Anual
TED - Termo de Execução Descentralizados
SPO-CGOF/MS - Coord.-Geral de Orçamento e finanças
Cogeplan - Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico
Cogead - Coordenação-Geral de Administração
SETES - Serviço de Tesouraria
DEFIN - Departamento Econômico Financeiro
UGE - Unidade Gestora Executora
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
6 Autoridades e responsabilidades
O Departamento Econômico Financeiro da Coordenação Geral da Administração – Cogead, é responsável pela coordenação, análise, acompanhamento, avaliação e execução financeira da Fundação Oswaldo Cruz, através das seguintes ações:
Realizar o levantamento das necessidades de recurso financeiro das Unidades descentralizadas;
Receber e repassar financeiro do Tesouro Nacional e de Órgãos financiadores (concedentes) as unidades.
Remanejar recursos financeiros de acordo com as necessidades das unidades conforme figura 3 - Devolução de Recurso Financeiro
Analisar e emitir parecer relativo assuntos de natureza econômico-financeira para instrumentalizar as decisões das unidades técnico-administrativas e da Presidência da Fiocruz.
Apoiar os Serviços e as Unidades (centralizadas e descentralizadas).
Após a descentralização do financeiro, recebido pelo SPO-CGOF/MS, caso seja identificada despesas ainda pendentes para pagamento, serão contabilizados os recursos necessários e realizada a análise do saldo existente na conta limite de saque de cada unidade, pelo chefe do DEFIN. Na sequência, deverá ser emitida a PF de solicitação do financeiro ao SPO-CGOF/MS.
7.2 Recursos financeiros
7.2.1 LOA
Enviar, via e-mail, o comunicado para as Unidades sobre a necessidade da demanda financeira, com o detalhamento das despesas do mês subsequente.
Solicitar o envio da planilha de detalhamento das despesas obrigatórias e discricionárias (Anexo I - Planilha de detalhamento das despesas obrigatórias e discricionárias).
Munido das planilhas de cada unidade os dados são compilados e submetidos a aprovação do chefe do Departamento Econômico Financeiro - DEFIN.
Após aprovação, é providenciada a Nota programação financeira (PF) via sistema SIAFI WEB, conforme figura 1 - Solicitação de Recurso Financeiro para solicitar o recurso financeiro necessário ao Ministério da Saúde/Brasília.
A Nota de programação Financeira (figura 1) e o detalhamento das despesas obrigatórias e discricionárias (Anexo I - Planilha de detalhamento de despesa) são encaminhadas via e-mail ao Ministério da Saúde, especificamente à Coordenação Geral de Orçamento e finanças (SPO-CGOF/MS)
Ao receber o recurso financeiro do tesouro nacional, é realizada a descentralização do financeiro conforme figura 2 - Liberação de Recurso Financeiro de acordo com a quantia solicitada por cada Unidade, ou conforme orientação do chefe do Departamento econômico financeiro e da Coordenação da Cogead.
Solicitar remanejamento nas seguintes situações e quando necessário: fontes, vinculações, categoria de gastos, Restos a Pagar e exercícios, conforme figura 3 - Devolução de Recurso Financeiro
No último dia útil do ano temos que devolver à SPO-CGOF/MS todo o saldo remanescente do recurso financeiro recebido.
Nota: Para as Unidades centralizadas, o pagamento das despesas fica sob a responsabilidade do Serviço de Tesouraria – SETES da Cogead, conforme apresentação de relação de prioridades pelas Unidades, após a autorização do chefe do DEFIN.
7.2.2 Emenda
Gerar, mensalmente, relatório dos valores liquidados a pagar referente emenda individual e de bancada utilizando como ferramenta o Sistema Tesouro Gerencial.
Munido dos valores constantes do relatório, os dados são compilados e submetidos a aprovação do chefe do Departamento Econômico Financeiro - DEFIN.
Após aprovação, é providenciada a Nota programação financeira (PF) via sistema SIAFI WEB, conforme figura 1 - Solicitação de Recurso Financeiro para solicitar o recurso financeiro necessário a Coordenação de Programação Financeira - CPF do Ministério da Saúde/Brasília, cabendo a CPF a solicitação e acompanhamento junto à Secretaria do Governo - SEGOV.
A Nota de programação Financeira (figura 1) e o detalhamento das despesas de emenda individual e de bancada (Anexo II - Planilha Demandas modelo atual_Emendas) são encaminhadas via e-mail ao Ministério da Saúde, especificamente à Coordenação Geral de Orçamento e finanças (SPO-CGOF/MS)
Ao receber o recurso financeiro do tesouro nacional, é realizada a descentralização do financeiro conforme figura 2 - Liberação de Recurso Financeiro de acordo com a quantia apropriada por cada Unidade obedecendo o relatório vinculado a respectiva demanda de solicitação a CPF.
No último dia útil do ano temos que devolver à SPO-CGOF/MS todo o saldo remanescente do recurso financeiro recebido.
7.2.3 Crédito extraordinário
Enviar, via e-mail, o comunicado para as Unidades sobre a necessidade da demanda financeira com o detalhamento das despesas da semana corrente. Solicitar o envio da planilha das despesas com a pandemia covid-19 (Anexo III - Planilha das despesas com a pandemia covid-19).
Munido das planilhas de cada unidade os dados são compilados e submetidos a aprovação do chefe do Departamento Econômico Financeiro - DEFIN.
Após aprovação, é providenciada a Nota programação financeira (PF) via sistema SIAFI WEB, conforme figura 1 - Solicitação de Recurso Financeiro para solicitar o recurso financeiro necessário ao Ministério da Saúde/Brasília.
A Nota de programação Financeira (figura 1) e o detalhamento das despesas de covid (Anexo III - Planilha das despesas com a pandemia covid 19) são encaminhadas via e-mail ao Ministério da Saúde, especificamente à Coordenação Geral de Orçamento e finanças (SPO-CGOF/MS)
Ao receber o recurso financeiro do tesouro nacional, é realizada a descentralização do financeiro conforme figura 2 - Liberação de Recurso Financeiro de acordo com a quantia solicitada por cada Unidade, ou conforme orientação do chefe do Departamento econômico financeiro e da Coordenação da Cogead.
Solicitar remanejamento nas seguintes situações e quando necessário: fontes, vinculações, categoria de gastos, Restos a Pagar e exercícios, conforme figura 3 - Devolução de Recurso Financeiro.
No último dia útil do ano temos que devolver à SPO-CGOF/MS todo o saldo remanescente do recurso financeiro recebido.
7.2.4 - TED
O coordenador de cada unidade é responsável pela solicitação do financeiro à Cogeplan.
Em sequência, a Cogeplan comunica aos órgãos responsáveis (concedentes) a necessidade financeira informada.
O recurso financeiro é liberado pelo órgão responsável.
Após o recebimento do recurso e identificação e detalhamento de cada TED, é realizado o repasse financeiro dos concedentes (TED) as unidades.
Quando do recebimento do recurso financeiro, o DEFIN fica responsável pela distribuição dos recursos para as Unidades, conforme solicitado na nota de programação financeira de cada UG.
Sendo a Unidade centralizada, os pagamentos são liberados junto ao Setes.
Nota: Relacionado aos recursos de TED, existe ainda a gestão deste recurso através do escritório de projetos da Presidência.
7.2.5 Figuras
Figura 1 - Solicitação de Recurso Financeiro
Figura 2 - Liberação de Recurso Financeiro
Figura 3 – Devolução de Recurso Financeiro
7.2.6 FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
* Visa atender ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
* Recurso específico da Escola Politécnica da Saúde Joaquim Venâncio - EPSJV
* O recurso financeiro é solicitado através do site do FNDE - SIGEFWEB da seguinte forma:
Enviar e-mail para seg@fnde.gov.br, solicitando login e senha.
Ao receber a senha, entrar no sistema SIGEFWEB e solicitar o financeiro, assinalando individualmente as notas de créditos correspondentes ao orçamento recebido.
Obs: O financeiro poderá vir, total ou parcialmente através de Nota de Programação Financeira (PF) no siafi web.
* O pagamento é realizado através do SETES (Serviço de Tesouraria), mediante valor do processo a pagar inserido na planilha recebida dos processos a liquidar.
NOTA: Este processo ocorre de acordo com a demanda.
Tabela I – Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Planilha de detalhamento de despesa |
Pasta I - DIRAD - DEFIN - DEFIN - DEFIN_Gestão Financeira - 6. Controle_Demanda a SPO |
Login e Senha |
Demanda Fiocruz/ano vigente/mês vigente/Título |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Planilha DEMANDAS MODELO ATUAL_EMENDAS |
Pasta I - DIRAD - DEFIN - DEFIN - DEFIN_Gestão Financeira - 14. Emendas |
Login e Senha |
Ano vigente/mês vigente/Título |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Planilha das despesas com a pandemia covid-19 |
Pasta I - DIRAD - DEFIN - DEFIN - DEFIN_Gestão Financeira - 46. Relatórios Covid 19 |
Login e Senha |
Ano vigente/Título |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
9 Anexos
Anexo I - Planilha de detalhamento das despesas obrigatórias e discricionárias
Anexo II - Planilha Demandas modelo atual_Emendas
Anexo III - Planilha das despesas com a pandemia covid-19
| Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA MARIA PORTELLA DE ALMEIDA, Prestadora de Serviço, CPF: 845.632.067-68, em 10/07/2023, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por DOMENICA DURÃES DE ALMEIDA GOMES RAMOS, Prestadora de Serviço, CPF: 083.151.517-11., em 10/07/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 10/07/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 10/07/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 25380.003849/2021-71 | SEI nº 2632726 |