Timbre

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

                                                                                                                                   

TÍTULO:

Formalizar Contratos

GESTOR DO DOCUMENTO

DECOM/SEFCON

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

PP 020005500/001

 

Nome do responsável

pela elaboração

Rogério Bezerra da Silva

Nome do responsável

pela revisão

Paulo de Carvalho Villas Bôas

Nome do responsável

pela validação

Alex Lima de Carvalho

Nome do responsável

pela aprovação

Flávia Silva

 

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

02/2022

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

N° da versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do procedimento.

01

Título do procedimento foi alterado de “Gerenciar Contratos” para “Formalizar Contratos” devido alteração do nome do processo. Onde constava SEGECON e SCAF passa a constar SEFCON e SQF/Cogead, respectivamente. Onde constava processo físico passa a constar processo eletrônico – SEI. Verbo “elaborar” alterado para “formalizar”. Item 2 - Documentos de referência: Decreto 2.271 de 7 de julho de 1997 excluído e incluído Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018; item 3 - Foram incluídas as Portarias de Nºs 138/2020 e 140/2020, mencionadas no Anexo III;   Item 5 foram incluídas as siglas  SEFCON; CEIS; CNJ; MPDG; SEGES; TST; SEFCON e SQF/Cogead;  item 7.3 - eventos disparadores somente ocorrem via processo eletrônico – SEI, por isso as entradas anteriores foram excluídas do documento; item 7 - Foram incluídos os subitens "Requisitos do cliente" e "Requisitos do Serviço" e demais itens foram renumerados. Títulos dos itens 7.4.1; 7.5.1 e 7.5.4 alterados, conforme fluxograma; item 7.7 – terceiro indicador alterado de “pagamento” para “apostilamento”; item 7.8 - Incluídos os sistemas SEI, SICAF, SIAFI Web, CEIS, CNJ; TST e Comprasnet Contratos e no item 9, Anexos II e III foram feitas melhorias/alterações para adequação as práticas do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

02

Alteração do sistema Comprasnet Contratos por Compras.gov.br Contratos;

Item 3 - Foram Incluídas as Portarias: Portaria 110/2017, Portaria n° 053/2021, Portaria n° 116/2020, Portaria nº 138/2020, Portaria nº 140/2020, Portaria n° 301/2021, Portaria n° 302/2021, Portaria n° 303/2021 e ​Portaria n° 304/2021;

Item 5 - Foi retirado o SCAF – Seção de Cadastro de Fornecedores;

Item 6 - Foram atualizadas as responsabilidades do DECOM/SEFCON;

Item 7.1 - Ocorreu a substituição dos termos contratos, termos aditivo e apostilamentos por instrumentos contratuais; Foi alterado o termo aplicação de penalidade por apuração de responsabilidade;

Item 7.2 - Alteração da descrição dos instrumentos contratuais por instrumentos contratuais citados nos RMP's;

Item 7.3 - Foram alterados os processo, passando de aquisição ou prestação de serviço para de contratação;

Item 7.5.1 - Substituição de penalidade por apuração de responsabilidade;

Item 7.6.1 - Retiradas as atividades específicas do SEFCON passando a serem descritas como atuação do SEFCON no processo;

Item 7.6.4 - Incluída a penalidade reconsiderada no processo e a apuração de responsabilidade que não resulte em registro no SICAF; substituição de penalidade por apuração de responsabilidade;

Item 7.7.1 - Retirados os ajustes à minuta de contrato;

Item 7.7.2 - Retirada a descrição do encaminhamento dos autos;

Item 7.7.3 - Incluído a referência ao Anexo IV - Checklist Formalização de Termos de apostilamento;

Item 7.7.5 - Substituição de aplicação de penalidade por apuração de responsabilidade;

Item 7.7.6 - Alteração na realização do acompanhamento de vigência dos contratos;

Item 9 - Alteração dos anexos do Padrão de Processo; Incluído o Anexo IV - Checklist Formalização de Termo de Apostilamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sumário

 

1         Objetivo

2         Documentos de referência

3         Documentos complementares

4         Campo de aplicação

5         Siglas e definições

6         Autoridades e responsabilidades

7         Descrição

7.1      Requisitos do serviço

7.2      Requisitos do cliente

7.3      Requisitos do processo

7.4      Fluxograma do processo

7.5      Eventos disparadores

7.5.1   Processo eletrônico – SEI

7.6      Eventos finais

7.6.1   Termos finalizados

7.6.2   Guias de cobrança/pagamento

7.6.3   Processo encaminhado à PF para cobrança

7.6.4   Penalidade aplicada ou reconsiderada

7.7      Detalhamento das atividades do processo

7.7.1   Realizar procedimento para formalização de termos de contratos

7.7.2   Realizar procedimento para formalização de termos aditivos

7.7.3   Realizar procedimento para elaboração de termo de apostilamento

7.7.4   Realizar procedimento para cobrança de fornecedor devedor

7.7.5   Realizar procedimento para apuração de responsabilidade

7.7.6   Acompanhar vigência dos contratos

7.8     Indicadores de desempenho do processo

7.9     Sistemas

7.10   Matriz de correlação das atividades com os padrões operacionais

8        Registros

9        Anexos

 

1 Objetivo

Descrever como a formalização de Contratos é realizada no âmbito da Cogead junto aos seus colaboradores e áreas requisitantes.

 

2 Documentos de referência

 

3 Documentos complementares

4 Campo de aplicação

Este procedimento se aplica ao Serviço de Formalização de Contratos - SEFCON, da Coordenação-Geral de Administração - COGEAD.

 

5 Siglas e definições

 

6 Autoridades e responsabilidades

 

6.1 SEFCON/DECOM

Formalizar os procedimentos referentes a alterações contratuais, apuração de reponsabilidade, extinção dos contratos, dentre outras;

 

6.2 Unidades Requisitantes (Unidades da Fiocruz)

Acompanhar as execuções física e financeira do contrato, o desempenho dos compromissos assumidos na contratação, os prazos contratuais, analisar os pedidos de alterações contratuais, bem como, toda a documentação comprobatória necessária para sua realização, exercendo as funções de gestão e fiscalização, mencionadas no artigo 39 e seguintes da IN 05/2017 MPDG/SEGES.

 

7 Descrição

 

7.1 Requisitos do serviço

As competências legais e funcionais do SEFCON estão estabelecidas no Memorando Circular n° 014/2019 - COGEAD, e são definidas pelo art. 39, in fine da IN MPOG/SLTI 05/2017 nos seguintes, termos:

Art. 39. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. (g.n)

São atividades realizadas pelo SEFCON: A formalização de  instrumentos contratuais a cobrança de fornecedor devedor; a apuração de responsabilidade; e o acompanhamento da vigência dos contratos para envio de ofício para gestão do contrato, a respeito da proximidade do fim da vigência. Essas atividades estão descritas neste Padrão de Processos no item 7.7 Detalhamento das Atividades do Processo.

 

 

7.2 Requisitos do cliente

A expectativa das unidades requisitantes é o recebimento dos serviços que serão contratos. Ao longo da execução do contrato, poderá ser identificada a necessidade de alterações contratuais, e a gestão contratual diante dessa situação solicitará a formalização dessas alterações, que serão realizadas pelo SEFCON através dos instrumentos contratuais citados nos RMP's. Todas essas demandas precisam ser atendidas o mais breve possível e dentro dos parâmetros legais, para que, dessa forma, a contratação seja executada de acordo com as necessidades das unidades requisitantes.

 

7.3 Requisitos do processo

Os processos de de contratação virão devidamente instruídos do Serviço Compras, de acordo com as exigências legais, e das Unidades Requisitantes nas intercorrências contratuais quando houver a necessidade de formalização de termos aditivos, apostilamentos, apurações de responsabilidade, entre outros.

 

7.4 Fluxograma do processo

As atividades do processo estão descritas, conforme Anexo I.

 

7.5 Eventos disparadores

Os eventos disparadores representam uma circunstância ou status que propicia o início da execução do processo. As entradas do processo Formalizar Contratos estão vinculadas às solicitações da área requisitante e serão realizadas via processo eletrônico - SEI, conforme abaixo:

 

7.5.1    Processo eletrônico - SEI

O processo é encaminhado ao SEFCON para realização das solicitações voltadas à contratações, alterações contratuais, entre outras.

Para contratações, o processo com a minuta do contrato será encaminhado pelos Serviços de Compras, ao SEFCON para formalização do termo de contrato.

Para os casos de aditivos, apostilamentos e eventuais intercorrências contratuais, as solicitações serão enviadas, via processo eletrônico - SEI, pela gestão do contrato ao SEFCON.

 

Quando a fiscalização do contrato identificar que a contratada não está cumprindo os compromissos assumidos no contrato, e decide pela apuração de responsabilidade ou pela cobrança de fornecedor , será encaminhado processo com toda documentação comprobatório relatando possível falta ao SEFCON.

 

Dúvidas e pedidos de manifestações a respeito de contratos ou de assuntos dos mais diversos, são recebidas via e-mail ou processo via SEI. Essas demandas podem ser originadas de todas as Unidades da Fiocruz.

 

7.6 Eventos Finais

Os eventos finais representam uma circunstância ou status final do processo, podendo disparar a execução de outro processo. O processo Formalizar Contratos possui os seguintes eventos finais:

 

7.6.1   Termos finalizados

Após a atuação do SEFCON no processo , os autos são encaminhados ao setor requisitante para ciência e acompanhamento da execução do contrato.

 

7.6.2    Guias de Cobrança/Pagamento

Caso haja pagamento voluntário pelo contrato, após a realização de procedimento para cobrança de fornecedor devedor, o processo eletrônico – SEI será enviado ao Serviço de Contabilidade que irá gerar as guias para cobrança/pagamento que serão anexadas ao processo.

 

7.6.3    Processo encaminhado à PF para cobrança

Caso não haja pagamento voluntário pelo contrato, nem tão pouco apresentação de defesa administrativa, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal, via SEI, para prosseguimento da cobrança nos termos da OS N°01 de 2016 da PF.

 

7.6.4    Penalidade aplicada ou reconsiderada

Após a realização de procedimento de apuração de penalidade quando contrato vigente e aplicação validada, o processo é encaminhado ao SQF/COGEAD para registro no SICAF. A aplicação da penalidade irá gerar o Relatório de Ocorrências (penalidades aplicadas) que será anexado ao processo SEI e posteriormente enviado para a fiscalização do contrato. Feito isso, o SEFCON informará ao fiscal, encaminhando o processo, para ciência quanto à conclusão do da apuração de responsabilidade. Caso a apuração de responsabilidade não resulte em registro no SICAF, o SEFCON informará ao fiscal, encaminhado o processo, para ciência quanto à conclusão do processo.

 

7.7  Detalhamento das atividades do processo

 

7.7.1     Realizar procedimento para formalização de termos de contratos

Os autos são encaminhados pelo Serviço de Compras, com despacho de solicitação de formalização do contrato. Diante disso, será realizada a análise do processo de acordo com o Anexo II - Checklist formalização de contrato, conforme RMP 020005500/001 - Formalizar Termos de Contratos

 

7.7.2    Realizar procedimento para formalização de termos aditivos

Os autos são encaminhados ao SEFCON pelas Unidades requisitantes com solicitação de termo aditivo Essa demanda surge da necessidade do requisitante em adequar o contrato para atender necessidades que surgiram durante a execução, respeitando os limites e condições estabelecidas na Lei 8.666/93. O termo aditivo será elaborado de acordo com as informações prestadas pela fiscalização do contrato, e em seguida, submetido à análise da Procuradoria Federal, de acordo com o art. 38, § único Lei 8.666/93. As etapas da formalização de termos aditivos são realizadas de acordo com o RMP 020005500/002 - Elaborar Termos Aditivos de Contratos e o Anexo III – Checklist formalização de termo aditivo.

 

7.7.3    Realizar procedimento para elaboração de termo de apostilamentos

Os autos são encaminhados ao SEFCON pelo requisitante com a solicitação de elaboração de termo de apostilamento, sendo o termo elaborado de acordo com as informações prestadas pela fiscalização. As etapas da elaboração dos termos estão descritas no RMP 020005500/003 - Elaborar Termo de Apostilamento Anexo IV - Checklist Formalização de Termo de Apostilamento.

 

7.7.4    Realizar procedimento para cobrança de fornecedor devedor

O requisitante encaminha o processo ao SEFCON para cobrar o fornecedor devedor de créditos não sujeitos à retenção.

As Unidades descentralizadas da FIOCRUZ (Técnico-Administrativa ou Técnicas de Apoio e Técnico-Científicas) deverão cobrar administrativamente os créditos vencidos não quitados oriundos do instrumento que deu origem ao débito sob sua responsabilidade, ou, na hipótese de Unidade não descentralizada, será da competência da Coordenação-Geral de Administração – COGEAD realizar tal cobrança.

O SEFCON procederá à cobrança em sede administrativa em consonância com a Lei nº 9.784/99, devendo para tanto:

Notificar o devedor quanto à existência do débito, discriminando o principal, a atualização monetária e os acessórios legais (juros) ou contratuais (multas), estipulando prazo de 30 dias para quitação, e, advertindo-o que a não quitação importará na inscrição em Dívida Ativa e no CADIN, conforme descrito no RMP 020005500/005 - Cobrar Fornecedor Devedor.

 

7.7.5    Realizar procedimento para apuração de responsabilidade

A Unidade requisitante encaminha ao SEFCON/COGEAD processo de penalização, onde deverá conter toda dinâmica do fato que resultou pela decisão de apuração de responsabilidade.

A contratada será notificada a respeito do processo de apuração de responsabilidade e será garantido seu direito ao contraditório e a ampla defesa.

Se restaram assegurados o direito ao contraditório e ampla defesa e foram improcedente a defesa e eventuais recursos, o processo será enviado a Seção de Qualificação de Fornecedores para registro da penalidade, também será enviado para o Fiscal do Contrato (nos casos que houver multa) realizar a retenção de Notas Fiscais vincendas até o limite do valor da multa, conforme RMP 020005500/004 – Realizar Procedimento para Apuração de Responsabilidade.

 

7.7.6    Acompanhar vigência dos contratos

Faltando 6 (seis) meses para o fim da vigência, o SEFCON enviará para a gestão/fiscalização do contrato, ofício contendo instruções, para que, caso a unidade decida renovar o contrato, realize essa operação em tempo hábil.

 

7.8 Indicadores de desempenho do processo

 

7.9 Sistemas

 

7.10 Matriz de correlação das atividades com os padrões operacionais

Não aplicável.

 

 

 

8 Registros

 

Tabela I - Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

 

Instrumentos Contratuais

Processo Eletrônico - SEI

Login e Senha

Número do Processo ou Número do Contrato

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido.

Tempo de retenção associado a sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Sistema – Consulta Contratos Fiocruz

Login e Senha

Nome e CNPJ da empresa; Número do Processo ou Número do Contrato

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido.

Tempo de retenção associado a sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

Extrato contratual publicado no DOU

 

Processo Eletrônico - SEI

Login e Senha

Número do Processo ou Número do Contrato

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido.

Tempo de retenção associado a sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União

Acesso público

Informar o termo “Fundação Oswaldo Cruz”, selecionar o jornal e a data de publicação

Não aplicável.

Não aplicável.

Não aplicável.

 

9 Anexos

 

Anexo I - Fluxograma do Processo Formalizar Contratos

Anexo II - Checklist Formalização de Contrato

Anexo III - Checklist Formalização de Termo Aditivo

Anexo IV - Checklist Formalização de Termo de Apostilamento

 


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Documento assinado eletronicamente por ROGERIO BEZERRA DA SILVA, Prestador de Serviço, CPF: 104.991.257-89, em 19/10/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO DE CARVALHO VILLAS BOAS, Chefe do Serviço de Formalização Contratual, em 21/10/2022, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 21/10/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 25/10/2022, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.001990/2021-30 SEI nº 2096689