Cogead
Coordenação – Geral de Administração
|
GESTOR DO DOCUMENTO DECOM/SEAC/SQF |
|
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020005110/004 |
Nome do responsável pela elaboração Lorenzo Theodoro Borges |
Nome do responsável pela revisão Alan de Souza Anselmé |
Nome do responsável pela validação Paulo Roberto Barcelos Silva |
Nome do responsável pela aprovação Alex Lima de Carvalho |
VIgência: DOIS ANOS |
VERsão: 04/2022 |
Histórico de Revisões |
|
N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
01 |
Processo passou do QPR para o Bizagi. |
02 |
Revisão do Processo (metodologia e atividades). |
03 |
Atribuída nova vigência ao procedimento e atualizado para novo modelo da Cogead. Onde constava Seção de Cadastro de Materiais passa a constar Seção de Qualificação de Fornecedores, pois as atividades do antigo “Catálogo” permanecem no SEAC, dentro do SQF; Item 1 – Regras do negócio foram inseridas; incluídas Item 2.1.1 – Incluído primeiro parágrafo e último parágrafo alterado (exclusão de 2 anos e manteve 3 anos). |
04 |
Item 2.1.1 - Alterada a margem de dias para fazer reutilização do item/código no sistema; Item 2.1.2 - Substituição de Serviço de Almoxarifado por Serviço de Administração de Materiais; Item 2.1.5 - Atualização dos eventos do desvio paralelo; Item 2.1.4 Alteração do prazo de inativação de código sem utilização, passando a ser de dois anos; Item 2.1.10 - Alteração do Fim "Código não inativado" para Terminate "Código não inativado". |
|
|
|
|
Sumário
2.1.1 Demanda interna
2.1.2 Consultar material
2.1.3 Desvio exclusivo
2.1.4 Inativar o código
2.1.5 Desvio exclusivo
2.1.6 Ativar o código
2.1.7 Código ativado
2.1.8 Reutilizar código para outro material/descrição
2.1.9 Código reutilizado
2.1.10 Código não inativado
Processo:
Gerir Compras;
Subprocesso:
Realizar saneamento de itens (bens de consumo, permanentes e serviços) no Catálogo.
Responsáveis:
Seção de Qualificação de Fornecedores – SQF.
Clientes:
Seção de Qualificação de Fornecedores – SQF.
Regras do negócio:
Todos os itens para estarem ativos no catálogo devem possuir CATMAT ou CATSER.
Lei nº 8.666/1993, Art. 14: Art. 14. “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto”
Lei nº 8.666/1993, Art. 25, inc. I: “...vedada a preferência de marca.”
Lei nº 8.666/1993, Art. 15 § 7º, inc. I: “a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;”
Lei nº 10.520/2002, Art. 1º Parágrafo único: As especificações deverão ser aquelas “usuais no mercado”.
Lei nº 10.520/2002, Art. 3º, inc. II: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;”
Lei nº 8.666/1993, Art. 6º, Inc. IX: “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação”
Lei nº 8.666/1993, Art. 7º § 5º: “É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas”
Decreto nº 10.024/2019, Art. 3º, Inc. I, alínea a: “definição precisa, suficiente e clara do objeto”
Decreto nº 10.024/2019, Art. 3º, Inc. II: “especificações reconhecidas e usuais do mercado"
2.1.1 Demanda interna
Os códigos do SGA-Almoxarifado sem CATMAT/CATSER foram inativados.
O Cadastro de Materiais foi iniciado no ano de 2000. Atualmente muitos itens do Catálogo estão obsoletos e não são mais utilizados, por isso a necessidade de realizar o saneamento dos itens, sejam eles: bens de consumo, permanente ou serviços. Os itens podem também ter sido cadastrados com escrita incorreta ou o código do item nunca ter sido utilizado (comprado).
É dada uma margem de 2 (dois) anos para fazer reutilização do item / código no sistema.
Os códigos não podem estar duplicados no sistema, por isso também a necessidade do saneamento.
2.1.2 Consultar material
O analista de cadastro de materiais irá selecionar o código a ser pesquisado, verificar o histórico de acesso e última atualização do item.
Realizar pesquisa de consumo que consiste em consultar (campo específico) se os almoxarifados da Fiocruz estão utilizando o item em questão.
O analista só poderá reutilizar o item caso não houver histórico de utilização.
Para não haver dúvida, o DECOM/SEAM - Serviço de Administração de Materiais (Almoxarifado) da Cogead deverá ser consultado.
2.1.3 Desvio exclusivo
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: item sem utilização ou item em utilização.
Caso o item esteja sem utilização:
2.1.4 Inativar o código
O código sem utilização será inativado no SGA-Almoxarifado por 2 anos para que os analistas possam saber se foi ou não procurado.
NOTA: Os códigos dos itens não são excluídos no sistema. O que ocorre é a reutilização/saneamento/ativação deles para um outro item de qualquer classificação e conta SIAFI.
2.1.5 Desvio exclusivo
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão: houve procura pelo código ou não houve procura pelo código.
Caso haja procura pelo código:
2.1.6 Ativar o código
Em caso de procura do código por algum requisitante, o código será ativado no SGA-Almoxarifado, após indicação do código CATMAT/CATSER.
2.1.7 Código ativado
O código correspondente ao item é reativado, podendo ocorrer alterações. Somente com indicação de código CATMAT/CATSER.
Caso não haja procura pelo código:
2.1.8 Reutilizar código para outro material/descrição
Não havendo procura do item/código é reutilizado para outro item de qualquer classificação e conta SIAFI.
2.1.9 Código reutilizado
Os códigos não são excluídos. Para não gerar novo código e também para não inchar (aumento de volume) o catálogo os códigos são reutilizados.
Caso o item esteja em utilização:
2.1.10 Código não inativado
Caso o código esteja em utilização ele não sofrerá alterações e não será inativado.
Seção de Qualificação de Fornecedores.
Não aplicável.
Tabela I – Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Registros no SGA-Almoxarifado |
SGA-Almoxarifado |
Login e Senha |
Data |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Anexo I – Fluxograma do Processo Realizar Saneamento de itens (bens de consumo, permanentes e serviços) no Catálogo.
| Documento assinado eletronicamente por LORENZO THEODORO BORGES, Prestador(a) de Serviços, em 19/10/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Alan de Souza Anselmé, Prestador(a) de Serviços, em 19/10/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO BARCELOS DA SILVA, Chefe da Seção de Qualificação de Fornecedores, em 19/10/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 21/10/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2108943 e o código CRC DB587EEB. |
Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".
Referência: Processo nº 25380.003521/2022-36 |
SEI nº 2108943 |