Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis |
GESTOR DO DOCUMENTO Decom/Sepat |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO POP 020005200/006 |
Nome do responsável pela elaboração Samuel Gomes |
Nome do responsável pela revisão Márcia Souza |
Nome do responsável pela validação Alex Lima de Carvalho |
Nome do responsável pela aprovação Flávia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 04/2021 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
01 |
Alteração na data de vigência e formatação do documento. |
02 |
Alteração no texto considerando a validade, nova legislação - Decreto 9.373/2018 de desfazimento de bens inservíveis e Relatório de Auditoria de Conformidade nº 001/2018 - Audin. |
03 |
Alteração do item 02- Documentos de referência; alteração do enunciado do item 7 – Exclusão da menção ao consignatário; alteração dos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.5.1 e 7.6.1 – substituição de planilha por Formulário; alteração do subitem 7.1.3 – convocação da Comissão Especial; 7.1.4.1 – exclusão da vigência na portaria da Comissão Especial; alteração do subitem 7.2.1 – correção do nome do POP citado e inclusão do endereço digital para acesso; inclusão dos subitens 7.4.3 – disponibilidade de bens no Reuse.gov; 7.4.5 – minuta do edital de transferência externa analisada pela PF; alteração do subitem 7.7.1 – alteração do endereço eletrônico; inclusão dos subitens 7.8.4 e 7.8.4.1 – alteração na forma de doação; alteração do subitem 7.21 – decretos revogados; no item 9 foi excluída a logomarca PEG de todos os anexos e houve alteração no Formulário de Disponibilidade de Bens – Anexo I - adjunto ao edital. |
04 |
Item 3 - Inclusão das Orientações e procedimentos do Ministério da Economia; Item 5 - Inclusão da sigla "SIADS"; Item 7.4.2 (versão 03) - Este item corresponde ao item 7.4 (versão 04) e houve alteração no texto do 2º parágrafo, De: '' O oferecimento de bens inservíveis... poderá ser dar através do comunica Siafi...'', Para: ''O oferecimento de bens inservíveis... se dará através do Reuse.gov ''; Item 7.4.3 (versão 03) - Este item corresponde ao Item 7.4.1 (versão 04) e houve alteração no texto do 3º parágrafo, De: '' A avaliação poderá ser ...", Para: " a publicação no Reuse.Gov dos bens...'' ; Também foram incluídos o 4º, 5º e 8º parágrafo; Item 7.7.1 (versão 03) - Foi alterado o link de acesso, De: '' ...conforme informação no site: Comprasnet > painel de compras do governo > gestor público> desfazimento (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/desfazimento-de-bens), Para: "...conforme informação no site: www.gov.br/compras >orientações e procedimentos (https://www.gov.com.br/compras/pt-br ..."; Foi adicionado o texto: "Doações para as organizações da sociedade civil que comprovarem dedicação à promoção gratuita...''; Não houve alteração na numeração deste item na versão 04. Item 7.8 (versão 03) - Foi alterado o texto do 1º parágrafo, De: '' Bem ocioso ou recuperável - das autarquias...'', Para: ''União, de suas autarquias e...''; Foi alterado o texto do 2º parágrafo, De: ''Bem antieconômico - dos Estados, do Distrito Federal e dos Mun...'', Para: '' Empresas públicas federais ou das sociedades de economia mista federais...''; Foi alterado o texto do 3º parágrafo, De: ''Bem irrecuperável - de: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público...'', Para: ''Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas''; Foi alterado o texto do 4º parágrafo, De: ''Bens remanescentes dos respectivos convênios, termos de fomento ou de colaboração celebrados nesse âmbito - de Estados...'', Para: ''Organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637...''; Não houve alteração na numeração deste item na versão 04. Item 7.9 (versão 03) - Foi adicionado o texto: ''As minutas de Termo de Cessão deverão ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Fiocruz - Procuradoria Federal.'' Não houve alteração na numeração deste item na versão 04. Item 7.11 (versão 03) - Foi adicionado o texto: ''Disponibilizar ao leiloeiro o acesso as áreas onde estão guardados os bens para sua visita''; Não houve alteração na numeração deste item na versão 04. Item 7.21 (versão 03) - Foi incluída a informação: ''[...] Decreto 9.813/2019 foi revogado;'' Não houve alteração na numeração deste item na versão 04. Item 7.23 - O título "Ministério do Planejamento" (versão 03) foi alterado para "Ministério da Economia" (versão 04); Não houve alteração na numeração deste item na versão 04. Item 9 (versão 4) - Os anexos I, II, III e IV foram revisados gerando novas versões e foi criado o anexo V; |
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Sumário
1 Objetivo
6 Autoridades e responsabilidades
7.1 Disponibilidade de Bens Inservíveis
7.1.3 Área de patrimônio da unidade
7.4 Transferência externa
7.4.1 Oferecimento dos bens através do Reuse.Gov
7.5 Bens não reaproveitados
7.6 Formulário de Desfazimento de Bens Inservíveis
7.7 Equipamento de tecnologia da informação e comunicação
7.7.1 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC
7.8 Doação efetuada
7.9 Cessão
7.10 Alienação
7.10.1 Avaliação dos bens
7.10.2 Metodologia de cálculo de avaliação dos bens móveis inservíveis para alienação
7.12 Minuta do Edital
7.13 Publicações de aviso Licitação-Leilão
7.13.1 Diário Oficial da União
7.13.2 Jornal de grande circulação
7.14 Prestação de contas
7.15 Publicação do resultado do leilão
7.17 Vários leilões
7.18 Destinação final
7.19 Registro nos autos
7.20 Símbolos nacionais, armas, munições e os materiais pirotécnicos
7.21 Decretos revogados
7.22 Ano de eleições
7.23 Ministério da Economia
8 Registros
9 Anexos
1 Objetivo
Instituir os procedimentos operacionais para a doação efetuada, alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz.
Lei nº 8.666/93 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
Lei nº 12.305/2010 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
Decreto nº 9.373/2018 alterado pelo Decreto 10.340/2020 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10340.htm
Instrução Normativa (IN) nº 205/ 1988 - SEDAP - http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm
Instrução Normativa (IN) nº 11/2018 - MPOG - https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52749397/do1-2018-11-30-instrucao-normativa-n-11-de-29-de-novembro-de-2018-52749333
Portaria Nº 19/2010 da Dirad - encontra-se no caminho: Downloads » Portarias Dirad / Cogead » 2010
Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) - https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997
Orientações e procedimentos do Ministério da Economia. Disponível no seguinte caminho: https://www.gov.br/compras>centrais-de-conteudo>orientacoes-e-procedimentos.
Aplica-se em todas às unidades da Fiocruz.
Alienação |
Operação de transferência para outra pessoa de um bem ou direito; |
ASCOM |
Assessoria de Comunicação; |
Bem inservível |
É o bem ocioso, o recuperável, o antieconômico e o irrecuperável; |
Cessão |
Modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse; |
COGEAD |
Coordenação-Geral de Administração; |
COGETIC |
Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação; |
COGIC |
Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi; |
Comissão de Alienação |
Instituída pela autoridade competente e composta por no mínimo 3 servidores do órgão; |
Consignatário |
Servidor que assume função de confiança, formalmente indicado pela Diretoria/Coordenação da Unidade, que tem sob sua responsabilidade a guarda pelos bens. |
CRC |
Centro de recuperação de computadores; |
DANFE |
Representação simplificada da NF-e com a função de acompanhar a mercadoria em trânsito; |
DECOM |
Departamento Comercial; |
DIBI |
Documento de identificação de bens inservíveis; |
DOU |
Diário Oficial da União; |
EBC |
Empresa Brasil de Comunicação; |
FIOCRUZ |
Fundação Oswaldo Cruz; |
GRU |
Guia de Recolhimento da União; |
JUCERJA |
Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro; |
LEILÃO |
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis; |
MCTIC |
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; |
MPOG |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; |
POP |
Procedimento Operacional Padrão; |
REUSE |
Ferramenta informatizada de disponibilização de bens móveis inservíveis |
SEAM |
Serviço de Administração de Materiais; |
SEPAT |
Serviço de Patrimônio; |
SGA |
Sistema de Gerenciamento; |
SIAFI |
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal; |
SIADS |
Sistema Integrado de Administração de Serviços |
Transferência |
Modalidade de movimentação de caráter permanente; |
UG Gestão |
Unidade Gestora Gestão. |
6 Autoridades e responsabilidades
Consignatários - Responsáveis pela guarda dos bens;
Diretores/ Coordenadores - Autorizar a alienação dos bens;
Comissão de Alienação - Responsáveis pela classificação e avaliação dos bens inservíveis;
Setores de Patrimônio da Fiocruz – Responsáveis pela gestão patrimonial na sua unidade.
Verificada a necessidade de se desfazer de um bem permanente deverá:
7.1 Disponibilidade de Bens Inservíveis
O consignatário informará a sua área de patrimônio, através do documento Anexo I - Formulário de Disponibilidade de Bens móveis inservíveis, para providenciar a disponibilidade do bem no âmbito de sua unidade e nas demais unidades da Fiocruz para o reaproveitamento;
O Anexo I - Formulário de Disponibilidade de Bens móveis inservíveis, deverá ser encaminhado ao patrimônio em documento diferenciado para bens comuns e bens de tecnologia da informação e comunicação, considerando o oferecimento dos bens a MCTIC;
A área de patrimônio da unidade verificará a regularidade de cada bem e convocará a Comissão Especial para Classificação dos bens constante do Anexo I - Formulário de Disponibilidade de Bens móveis inservíveis, para posterior disponibilidade;
Bens sem etiquetas, etiquetas antigas de metal, com dígitos separados por pontos, bens de terceiros-T, de outras unidades da Fiocruz ou fora do padrão atual deverão ter seus registros regularizados antes da transferência ou do desfazimento.
A unidade deverá ter portaria de nomeação da Comissão Especial instituída pela autoridade competente e composta por no mínimo três servidores do órgão, que fará as classificações e avaliações.
A Comissão providenciará a classificação dos bens, informando o estado de cada bem inservível, se:
Ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação;
A Comissão contará com o apoio técnico para classificação dos bens inservíveis, no que couber;
Todo ato da comissão deverá ser formalizado e anexado aos autos.
7.1.3 Área de patrimônio da unidade
Disponibilidade de bens:
Após a classificação dos bens pela Comissão, o Anexo I - Formulário de Disponibilidade de Bens móveis inservíveis, deverá ser encaminhado ao setor de comunicação da unidade para divulgação interna e encaminhado ao Ascom/Cogead através do e-mail: disponibilidadedebens@fiocruz.br para divulgação entre os patrimônios da Fiocruz e as Assessorias de Comunicação da unidades da Fiocruz, para divulgação;
Deverá aguardar a manifestação de possíveis interessados da Fiocruz, pelo período de 5 dias úteis.
Havendo interesse pelo bem disponibilizado na Fiocruz e estando os registros regulares, o consignatário deverá providenciar a transferência do bem para a carga do interessado, seguindo as orientações do POP 020005200-004- Movimentação, Transferência (interna ou externa) e Saída de Bens Permanentes da Fiocruz, disponível em: www.cogead.fiocruz.br>Documentos > Procedimento Operacional Padrão (POP)> POP 020005200-004- Movimentação, Transferência (interna ou externa) e Saída de Bens Permanentes da Fiocruz (Processo 25380.001600/2021-21);
Os bens móveis inservíveis ociosos e os recuperáveis poderão ser reaproveitados, mediante transferência interna ou externa.
A transferência de bens poderá ocorrer internamente, quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade;
Transferência externa quando é realizada entre órgãos da União;
O oferecimento dos bens inservíveis ociosos e recuperáveis a outros órgãos da União se dará através do Reuse.gov .
7.4.1 Oferecimento dos bens através do Reuse.Gov
O Reuse.Gov é a ferramenta informatizada que auxilia na disponibilidade de bens móveis inservíveis para fins de alienação, de cessão e de transferência no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica fundacional e poderá ser acessado no endereço eletrônico https://www.reuse.gov.br.
Os bens móveis inservíveis, classificados como ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável, deverão ser avaliados física e financeiramente para fins de inclusão do anúncio no Reuse.Gov. As classificações e avaliações serão efetuadas por Comissão especial.
A publicação no Reuse.Gov dos bens móveis inservíveis objetos de movimentação e reaproveitamento é obrigatória.
Após publicado o anúncio, o sistema gerará automaticamente seu número e permanecerá disponível para consulta por dez dias.
Enquanto o Reuse não estiver adaptado para cadastrar entes estaduais, distritais e municipais, recomenda-se, como boa prática, verificar junto a estes entes e demais poderes da União a existência de interesse nos bens inservíveis após passado o prazo do anúncio no Reuse.
Bens não considerados inservíveis a entidade ofertante poderá realizar a transferência, mediante justificativa da autoridade competente, sendo dispensada sua disponibilização no Reuse.Gov.
Todas as definições para utilização do Reuse.Gov encontram-se na instrução Normativa nº 11 de 29 de novembro de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão.
Os equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, também deverão ser oferecidos a Fiocruz e disponibilizados no Reuse.gov. Não havendo interessados, poderão ser doados, conforme definido no art. 14 do Decreto 9373/2018.
Havendo interesse por parte de outros órgãos da União providenciar a transferência externa, conforme art. 5º, inc. II do Decreto 9.373/2018, entre outros órgão, providenciar a doação.
A minuta de Termo de Transferência Externa de bens móveis inservíveis (Anexo V - Modelo de termo de transferência externa de bens móveis inservíveis), deverá ser preenchida pela área de patrimônio cedente conforme informações do órgão interessado .
A área de patrimônio cedente submeterá a minuta de Termo de Transferência Externa de bens móveis inservíveis (Anexo V - Modelo de termo de transferência externa de bens móveis inservíveis) preenchida para que seja previamente examinada e aprovada pela assessoria jurídica da Fiocruz - Procuradoria Federal.
Para os bens inservíveis que não foram reaproveitados pelos usuários da Fiocruz ou outros Órgãos da União, o consignatário deverá:
Providenciar os laudos dos bens de acordo com as características de cada bem/equipamento e no que couber.
Solicitar laudo técnico das áreas onde a manutenção seja realizada pelos setores da Cogic/Fiocruz (ar condicionado, bebedouro, equipamentos etc.) informando qual o estado do bem (ocioso, recuperável, antieconômico, irrecuperável);
Solicitar laudo técnico para bens cuja natureza possa produzir qualquer tipo de risco à saúde das pessoas ou ambiente (contaminação, incêndio, pragas etc.), trazendo informações sobre o fato, para que as medidas necessárias sejam realizadas em conjunto com os técnicos da unidade e da Cogic;
Solicitar laudo técnico dos bens que tenham sido descontaminados, devendo trazer afixado ao bem a etiqueta de "equipamento descontaminado” e laudo de descontaminação;
Solicitar à área de TI da sua unidade parecer técnico dos bens de informática inservíveis;
Ficará a cargo das áreas técnicas a classificação dos equipamentos como ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, tendo em vista o conhecimento técnico especializado para realização desta atividade e terá a comissão bases técnicas para emissão de parecer final.
Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do bem classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei 12.305/2010.
Ficará a cargo da área de patrimônio da unidade providenciar a retirada dos bens dos seus consignatários.
Cada área de patrimônio definirá a melhor maneira de retirada dos bens, considerando a falta de depósitos de bens inservíveis na maioria das unidades da Fiocruz.
Os bens recolhidos que ficarem guardados nos depósitos das áreas de patrimônio das unidades, mesmo em espaço precário, deverão ser armazenados em local seguro, coberto, de maneira que possibilitem a identificação do bem, a visita e o seu possível reaproveitamento, evitando que os bens fiquem amontoados de modo que possam levá-los à deterioração e ao envelhecimento precoce.
Caso a área de patrimônio da unidade tenha política de reaproveitamento de bem, onde serão realizados reparos para posterior reutilização, o bem retirado do consignatário deverá ser transferido para carga da área de patrimônio e posteriormente transferido para o usuário final.
A área de patrimônio da unidade poderá negociar a retirada dos bens para o galpão do leiloeiro da vez. Essa ação deverá ser avaliada, considerando a necessidade de agendamento do transporte junto à Cogic e a emissão de nota fiscal junto à Cogead com a data prevista para a realização do leilão.
7.6 Formulário de Desfazimento de Bens Inservíveis
Encaminhar ao Patrimônio da sua unidade o Anexo II - Formulário de desfazimento de Bens móveis Inservíveis, devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente para seu desfazimento, juntamente com os laudos, quando houver, para que providencie todos os trâmites necessários referente à destinação final dos bens inservíveis.
O documento deverá ser encaminhada em formulário diferenciado para bens comuns e bens de tecnologia da informação e comunicação, considerando o oferecimento dos bens a MCTIC;
7.7 Equipamento de tecnologia da informação e comunicação
Os equipamentos, as peças e os componentes de tecnologia da informação e comunicação, classificados como ocioso, recuperáveis ou antieconômicos poderão ser doados a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que participem do programa de inclusão digital do Governo federal ou que comprovem dedicação à promoção gratuita da educação e da inclusão digital , conforme art. 14 do Decreto 9373/2018).
7.7.1 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC
Encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), pelo patrimônio da unidade, e-mail e ofício de encaminhamento com a respectiva relação do bens de tecnologia da informação e comunicação, em planilha específica, conforme informação no site: www.gov.br/compras >orientações e procedimentos (https://www.gov.com.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/orientacoes-e-procedimentos/desfazimento-de-bens-de-informatica), onde constam a Planilha de desfazimento e orientações para preenchimento , no link: https://www.gov.com.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/orientacoes-e-procedimentos/25-orientacao-sobre-desfazimento-de-bens e outras.
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC indicará a instituição receptora dos bens, em consonância com o Programa Inclusão Digital do Governo Federal.
O MCTIC informará se há interesse de algum centro e indicará o CRC recebedor dos bens de tecnologia da informação e comunicação, e enviará as documentações do CRC, para que a área de patrimônio da unidade doadora providencie os procedimentos necessários a doação
Deverá ser aberto processo administrativo no SEI para instrução processual de todos os atos praticados para cada doação.
Não havendo manifestação do MCTIC sobre a doação, a área de patrimônio da unidade poderá providenciar o procedimento padrão para a alienação dos bens. Deverá ser verificado junto ao MCTIC o prazo para manifestação, considerando que não se encontra explícito no Decreto nº 9373/2018.
Doações para as organizações da sociedade civil que comprovarem dedicação à promoção gratuita da educação e da inclusão digital, sem envio da planilha ao Ministério das Comunicações, ficará a cargo da instituição doadora a análise dos projetos para saber se eles se enquadram como iniciativa de inclusão digital e que realizam capacitações. Essa indicação passa toda a responsabilidade da doação para o órgão, além da responsabilidade de acompanhamento dos projetos que vão receber os computadores e sobre a destinação
7.8 Doação efetuada
A Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, poderá ser feita em favor:
União, de suas autarquias e de suas fundações pública
Empresas públicas federais ou das sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade fim por elas prestada
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas;
Organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
Não houve alteração na numeração deste item na versão 04.Associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.
A destinação dos bens oriundos de convênios, acordos, comodato, contratos, entre outros, seguirão as determinações contidas no documento celebrado.
As minutas do Anexo III - Modelo de Termo de Doação de bens móveis inservíveis, deverão ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Fiocruz - Procuradoria Federal.
Deverá ser aberto processo administrativo no SEI para instrução processual de todos os atos praticados em cada doação.
7.9 Cessão
A cessão é a modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse e poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
Entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou
Entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas;
A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente;
Deverá ser aberto processo administrativo no SEI para instrução processual de todos os atos praticados em cada cessão;
As minutas de Termo de Cessão deverão ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Fiocruz - Procuradoria Federal.
7.10 Alienação
A Alienação é a operação que transfere o direito de propriedade do material mediante a venda e será usada para os bens móveis inservíveis, cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno, indispensável a avaliação prévia.
7.10.1 Avaliação dos bens
A avaliação dos bens inservíveis será efetuada pela comissão especial instituída na unidade.
Os bens já classificados como inservíveis pela Comissão e retirados das áreas dos seus consignatários, deverão ser registrados no SGA (ou SIADS) - Patrimônio e no Siafi na conta contábil 123119901 "bens móveis a alienar". Essa ação deverá ser realizada antes do início do leilão.
Emitir o relatório DIBI-SGA, para auxiliar a Comissão na avaliação dos bens a serem alienados, uma vez que terá a classificação de cada bem.
A comissão, de cada unidade, fará a formação dos lotes e a avaliação dos bens inservíveis para formação de preço mínimo do lote.
7.10.2 Metodologia de cálculo de avaliação dos bens móveis inservíveis para alienação
As Comissões Especiais das unidades poderão utilizar a metodologia para avalição dos bens inservíveis para alienação constante do (Anexo IV - Metodologia de cálculo de avaliação dos bens móveis inservíveis para alienação) ou outra metodologia que cada Comissão achar pertinente, desde que documentada nos autos.
7.11 Leiloeiro
Após os bens serem classificados e avaliados pela comissão, deverá ser solicitado a unidade detentora do credenciamento de leiloeiro, Cogead a informação do "Leiloeiro da vez" juntamente com os documentos provenientes da licitação de credenciamento do leiloeiro para instrução processual e para iniciar os trâmites do leilão:
Solicitar ao leiloeiro da vez, comprovação da sua situação cadastral junto a JUCERJA;
Confirmar as informações prestadas pelo leiloeiro junto a JUCERJA ou através do site da JUCERJA, visando aferir as informações prestadas;
Encaminhar ao leiloeiro relação dos bens a serem alienados, anexando fotos, ou outros documentos que auxiliem o leiloeiro a formar o preço e os lotes;
Disponibilizar ao leiloeiro o acesso as áreas onde estão guardados os bens para sua visita;
A comissão poderá considerar o valor do lote apresentado pelo leiloeiro como valor praticado no mercado para comparar com os valores encontrados na sua avaliação, considerando o leiloeiro ter a “expertise” e ser especialista no assunto;
Deverá ser aberto processo administrativo no SEI para instrução processual de todos os atos praticados no leilão.
7.12 Minuta do Edital
O edital apresentado pelo leiloeiro da vez, não poderá ter cláusulas contrárias aos termos da minuta do edital do leilão, que será analisado pela PF;
Sempre que possível, formar lotes homogêneos e por grupos de bens no intuito de lotes mais atraentes;
O leilão poderá ser realizado “online" ou presencial, ficando de acordo com o acertado entre a unidade e o leiloeiro;
Deverá ser admitida a vista, pelos interessados, aos lotes do leilão para uma composição de preço mais fidedigna, porém não deverá ser obrigatória;
Aprovado o edital de leilão, a área de patrimônio da unidade deverá providenciar junto ao Leiloeiro a data da realização do leilão, que deverá ser no mínimo de 15 dias de antecedência, para providência das devidas publicações;
Com a data do leilão agendada, deverá realizar as marcações no edital de leilão e encaminhá-lo ao leiloeiro para as devidas publicações.
7.13 Publicações de aviso Licitação-Leilão
7.13.1 Diário Oficial da União
A área de patrimônio da unidade providenciará a publicação no DOU, através do site https://incom.in.gov.br/(melhor em Internet Explorer) do aviso de licitação na modalidade de leilão, com antecedência mínima de 15 dias da data da realização do leilão.
7.13.2 Jornal de grande circulação
A área de patrimônio da unidade providenciará a publicação no jornal de grande circulação, através da EBC, do aviso de licitação na modalidade de leilão, com antecedência mínima de 15 dias da data da realização do leilão.
Deverá ser encaminhado ao leiloeiro cópia da publicação do DOU para conhecimento;
A área de patrimônio da unidade deverá acompanhar a realização do leilão através do site disponibilizado pelo leiloeiro da vez.
7.14 Prestação de contas
Após a finalização do leilão, a área de patrimônio aguardará a prestação de contas por parte do leiloeiro conforme prazo estipulado na proposta inicial do leiloeiro.
O resultado financeiro obtido através do leilão deverá ser recolhido pelo leiloeiro à conta Única da União, através da emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU – (Unidade Gestora: xxxxxx; Gestão: 25201; Cód. Recolhimento: 28.924-8; Nº Referência: xxxxxx), acompanhado de relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação, publicações e demais documentos previstos em Lei.
Cada Unidade deverá informar ao leiloeiro da vez os dados da sua unidade para depósito.
A área de patrimônio da unidade analisará e fará a conferência, no SIAFI, da prestação de contas apresentada pelo leiloeiro.
Registrar no SGA-Patrimônio ou SIADES os bens leiloados, colocando-os como “alienados por leilão” e fazer a baixa dos valores dos bens no SIAFI
7.15 Publicação do resultado do leilão
Providenciar a publicação do Resultado do leilão no DOU, através do site: https://incom.in.gov.br/
7.16 Retirada dos bens
Após confirmada a prestação de contas, deverá ser agendada formalmente, com a empresa arrematante, a retirada dos bens que estejam nas dependências da Fiocruz e providenciado o protocolo da retirada.
7.17 Vários leilões
A unidade poderá realizar vários leilões dentro do mesmo exercício, desde que obedeça às instruções processuais.
7.18 Destinação final
Os alienatários e beneficiários das transferências se responsabilizarão pela destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis inservíveis.
7.19 Registro nos autos
Todos os atos praticados deverão ser registrados e anexados aos autos.
7.20 Símbolos nacionais, armas, munições e os materiais pirotécnicos
Os símbolos nacionais, as armas, as munições, os materiais pirotécnicos e os bens móveis que apresentem risco de utilização fraudulenta por terceiro, quando inservíveis, serão inutilizados em conformidade com a legislação específica.
7.21 Decretos revogados
Os Decretos, nº 99.658/1990 e nº 6.087/2007 foram revogados pelo Decreto 9373/2018; Portaria 155/2003-PR, revogada pela Portaria 414/2010-PR e Decreto 9.813/2019 foi revogado.
7.22 Ano de eleições
No ano em que se realizar eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (Lei 9504/97).
7.23 Ministério da Economia
O Ministério da Economia poderá expedir instruções complementares e estabelecer, por meio de sistema de tecnologia da informação, solução integrada e centralizada para auxiliar na operacionalização das disposições do Decreto nº 9373/2018.
Tabela 1 – Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Formulário de Disponibilidade de Bens móveis inservíveis |
Processo Eletrônico- SEI |
Login e Senha |
Número do Processo SEI |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Formulário de Desfazimento de Bens móveis Inservíveis |
Processo Eletrônico- SEI |
Login e Senha |
Número do Processo SEI |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Edital de leilão |
Processo Eletrônico- SEI |
Login e Senha |
Número do Processo SEI |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Modelo de Termo de Doação de bens móveis inservíveis |
Processo Eletrônico- SEI |
Login e Senha |
Número do Processo SEI |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Modelo de termo de transferência externa de bens móveis inservíveis |
Processo Eletrônico- SEI |
Login e Senha |
Número do Processo SEI |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Anexo I - Formulário de Disponibilidade de bens móveis inservíveis;
Anexo II - Formulário de Desfazimento de bens móveis inservíveis;
Anexo III - Modelo de Termo de Doação de bens móveis inservíveis;
Anexo IV - Metodologia de cálculo de avaliação dos bens móveis inservíveis para alienação;
Anexo V - Modelo de termo de transferência externa de bens móveis inservíveis.
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL GOMES DOS SANTOS, Prestador de Serviço, CPF: 110.525.477-10, em 20/09/2021, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA GUIMARÃES DE SOUZA, Chefe do Serviço de Patrimônio, em 30/09/2021, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 07/10/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 08/10/2021, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0967918 e o código CRC 1CFE55A2. |
Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".
Referência: Processo nº 25380.002323/2021-74 | SEI nº 0967918 |