Medida Provisória desobriga publicação de avisos de licitação em jornais de grande circulação

Publicado no DOU de 09/09/2019, edição 174, seção 1, página 2, Medida Provisória nº 896/2019, que altera as Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002, 11.079/2004 e 12.462/2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública, incluindo os avisos de licitação em jornais de grande circulação.

A medida provisória entrou em vigor a partir do dia 09 de setembro de 2019 e tem força de lei e seus efeitos são imediatos.

Tem vigência de 60 dias prorrogáveis por igual período, ou seja, estará vigente até o dia 07 de janeiro de 2020. Devendo ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser transformada em Lei.

Em resumo, a partir desta segunda-feira, dia 09/09/2019, não há mais necessidade de publicação dos avisos de licitações em nenhum jornal de grande circulação, inclusive os pregões para Registro de Preços, independentemente do valor da licitação.

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