Há restrições na venda de Bônus?

Sim. Noque se refere a pessoas físicas só servem para pagamento de livros, revistas, anuidades de sociedades técnico-científicas, educacionais, culturais e direitos autorais. Em se tratando, porém, de pesquisador autônomo, a Comissão exige, na importação de material científico ou tecnológico, que o mesmo apresente carta de recomendação de instituição científica especializada no campo de sua pesquisa. Quanto às instituições, podem comprar, além dos materiais acima referidos, equipamentos científicos, tecnológicos e audio-visuais. Em nenhum caso, porém, podem os Bônus ser utilizados para fins de especulação comercial.