Exportação

Instrução e Procedimentos:

1. Introdução:

A remessa internacional – Exportação é o procedimento pelo qual um produto nacional ou nacionalizado é remetido ao exterior, atendendo à legislação vigente.

Para efetivação da remessa internacional será necessária a formalização do processo, instruído com os documentos abaixo relacionados, bem como, o encaminhamento à Administração da Unidade para análise, registro e o “de acordo” do ordenador de despesas;

DESTACAMOS QUE AS EXPORTAÇÕES DEVEM SER ENQUADRADAS, PRIORITARIAMENTE, NA MODALIDADE PORTA AEROPORTO, OU SEJA, O IMPORTADOR SERÁ RESPONSÁVEL POR EFETIVAR O DESEMBARAÇO NO AEROPORTO DE DESTINO. CASO O IMPORTADOR NÃO POSSA OU NÃO DESEJE EFETIVÁ-LO, O MESMO DEVERÁ FORNECER UMA PROCURAÇÃO AO AGENTE DE CARGAS DA FIOCRUZ NO EXTERIOR PARA QUE O MATERIAL POSSA SER DESEMBARAÇADO E ENTREGUE EM SUAS DEPENDÊNCIAS. CASO O IMPORTADOR NÃO QUEIRA OU NÃO POSSA SE ENQUADRAR NAS ALTERNATIVAS ANTERIORES, A EXPORTAÇÃO PODERÁ SER EFETIVADA NA MODALIDADE PORTA A PORTA, DESDE QUE ELE SE RESPONSABILIZE INTEGRALMENTE PELO CUSTO.

2. Instrução processual:

a) Solicitação de Remessa Internacional – Exportação (anexo);

b) Documentos que deverão instruir o processo de acordo com a especificidade do produto:
• Invoice e CDC Statement ou USDA Statement (anexos) para envio da remessa internacional e sua livre tradução assinada;

• Packing List (anexo) e sua livre tradução assinada;

• Bens e produtos sob anuência da ANVISA preencher a “Petição/Termo de responsabilidade” conforme Resolução RDC 172/2017 da ANVISA – tanto para pesquisa científica quanto para pesquisa clínica. Uma para cada produto cujo tratamento administrativo requeira anuência deste órgão (Anexo II)

• Produtos sob anuência da AGRICULTURA: preencher o “Requerimento de solicitação de autorização exportação” (anexo).

• Produtos sob anuência do IBAMA: anexar o CITES – Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (o passo a passo pode ser visto no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/sistemas/siscites

• Produtos de origem animal ou vegetal - Autorização de Importação (Import Permit) ou documento equivalente emitido pelo órgão do Ministério da Agricultura do país de destino informando os requisitos sanitários do país importador;

• Em se tratando de produto que NÃO seja “CONTAGIOSO, RADIOATIVO, PERIGOSO ou INFLAMÁVEL” – declaração em português e inglês (modelo) assinada pelo requisitante;

• Em se tratando de produto que seja “CONTAGIOSO, RADIOATIVO, PERIGOSO ou INFLAMÁVEL” - “Shipper’s Declaration” - UN2814.

• Para cargas UN3373 - Declaração obrigatória em papel timbrado da Unidade;

• Material “PERIGOSO E /OU LÍQUIDO” - TSCA (Toxic Substances Control Act) (modelo), cujo conteúdo certifica que os materiais embarcados não estão sujeitos à Lei sobre Substâncias tóxicas controladas.

• O TTM/MTA deverá ser preenchido conforme orientação constante em: (https://portal.fiocruz.br/pt-br/content/apresentacao-sobre-os-novos-proc...)

• No processo deverá constar o comprovante de cadastro de remessa no SISGEN.

Minutas do MTA Fiocruz-Gestec( Português - Inglês);

Minutas do item 2 último tópico – Download

Observações:

? Quando o órgão anuente for a Agricultura (MAPA) e o pesquisador tiver dificuldades em obter uma Declaração confeccionada pelo órgão anuente do País de destino, na qual informa não haver embargo para a entrada do material e o material não for perigoso, o pesquisador DE DESTINO poderá fazer uma declaração com timbre de importador (pode ser por scanner) endereçada à Fiocruz para encaminhamento ao MAPA se responsabilizando pelo produto não ter impeditivo para entrada naquele país. Tal declaração deverá ser datada e assinada.

? Os documentos não poderão ser perfurados, rasurados ou carimbados. Os originais deverão ser encaminhados em envelope e uma cópia anexada ao processo.

? No caso de material acondicionado em gelo seco ou em gel pack será necessário colocar etiqueta colorida (modelo) na caixa, em dois lados, informando temperatura para manutenção e quantidade de gelo necessário.

3. Impressos, separatas ou livros didáticos:

O processo deverá ser instruído apenas com a solicitação de Remessa Internacional e justificativa.

4. Cuidados:

a) A embalagem para acondicionamento de materiais deverá ser de, no mínimo, 30x30x30cm;
b) Em caso de material perecível a quantidade de gelo seco deverá ser de no mínimo 15kgs;
c) O volume somente poderá ser entregue à transportadora quando informado pelo SIEX;
d) A documentação e embalagem para acondicionamento de material “RADIOATIVO, PERIGOSO, INFLAMÁVEL, CONTAGIOSO OU TÓXICO”, deverão atender às normas constantes no regulamento da IATA (International Air Transport Association);
e) A administração da unidade, após os trâmites internos, encaminhará o processo ao Serviço de Importação e Exportação para as providências cabíveis, junto aos órgãos intervenientes no comércio internacional;
f) O prazo para efetivação da operação é de 30 (trinta) dias. Nos casos específicos de materiais controlados pela ANVISA, MAPA ou IBAMA este prazo poderá ser estendido;
g) O embarque na modalidade “porta x porta” pode ser realizado por nosso Agente de Cargas, desde que seja providenciado no destino PROCURAÇÃO ao Agente de Cargas, no destino, para que este libere a carga. Ou, por empresas de “COURIER” cujo prazo mínimo para entrega é de 7 (sete) dias.
h) Na modalidade “porta x aeroporto” é o tempo de voo, determinado pela Cia aérea. Neste caso, o consignatário deverá retirar o material no aeroporto por ele determinado