PAC - Plano de Ação de Compras - Diretriz inovadora para 2009
Visando flexibilizar a gestão pública, otimizando os instrumentos
disponibilizados pelo Ministério do Planejamento e Gestão -MPOG, tal como o sistema de registro de preços, bem como atender à expectativa dos usuários da Fiocruz em agilizar os
procedimentos de compras, a equipe do Serviço de Administração de Compras – SEAC, apresenta novo fluxo de trabalho, para aprovação da Direção e apreciação por parte das Unidades Centralizadas
e Descentralizadas da Fiocruz, para posterior implantação.
Esta proposta vem ao encontro das novas diretrizes da Diretoria de Administração – DIRAD de Unificação e Normatização de procedimentos, e compromisso perante ao Programa Governamental de Modernização da Gestão, o Gespública.
A proposta contempla, a partir deste ano, a modernização do Cronograma de Compras, mantendo a constância de propósito de economia do erário e do seu princípio
na adoção de um “Plano de Ação de Compras” - PAC
Objetivos e descrição do PAC 2009
O Plano de Ação tem por finalidade aperfeiçoar os procedimentos de compras das
Unidades Centralizadas, pela agilização das suas etapas. Esta inovação incremental
pretende que neste ano o PAC – Plano de Ação de Compras estabeleça etapas de compras
apenas para materiais permanentes, elemento de despesa(449052).
No PAC, os demais pedidos e processos de aquisição de materiais
e contratação de serviços, poderão ser enviados no inicio de cada mês para que a área de
compras processe as aquisições/contratações.
A mudança incremental é que o início de processos e pedidos de compras, ficará a critério do requisitante, conforme a sua conveniência e oportunidade.
Com o PAC a DIRAD passa a não mais interferir no processo, com a ausência de períodos de compras pré-determinados, a experiência acumulada, nesses anos de gestão de compras, mostrou que o procedimento de estabelecer o “momento da compra”, acaba causando o "engessamento" nos processos e tempos de aquisição, que culminam com prejuízo às atividades finalísticas da Fiocruz, e ao princípio da celeridade na administração pública.
Desta forma, o PAC – Plano de Ação de Compras estabelece etapa de compras apenas para materiais permanentes, elemento de despesa(449052), conforme relação abaixo:
- Livros
- Acessórios para Informática (monitor, teclado,
- CPU e outros equipamentos
- Equipamentos para áudio, vídeo e foto
- Eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Ar condicionado
- Máquinas para escritório (fax, calculadora e outros)
- Mobiliários em geral
** Para este Grupo, os pedidos de compras serão recebidos em:
04/05 à 08/05 e 06/07 à 10/07. **
a Dirad tem estimulado a realização de registro de preços para aquisição destes bens, com vigência de 12 meses:
Objetivando a obtenção de melhores condições comerciais para as Unidades Centralizadas, a DIRAD está criando uma etapa Especial de Compras, para aquisição de Equipamentos de Informática e de laboratório/hospitalar.
Grupo Especial
- Equipamentos de laboratório/hospitalar
- Microcomputadores
- Servidores
- Impressoras
- Notebook, scanner, plotter e outros equip. de informática
- No-break e estabilizador
** Para este Grupo, os pedido serão recebidos em:
06/07 À 10/07 e 31/08 À 04/09. **
a Dirad tem estimulado a realização de registro de preços para aquisição destes bens, com vigência de 12 meses:
Quanto às demais aquisições e contrações de serviços, deverão ser
encaminhadas ao SEAC de acordo com o planejamento anual(PA) da Unidade, que será
priorizado pela equipe de Compras de acordo com as demandas recebidas. Informamos o SEAC
continuará agrupando as demandas de mesma linha de fornecimento e grupo de materiais. Nessa linha, solicitamos aos nossos requisitantes/usuários, que respeitem e enviem os processos e pedidos de compras
no inicio de cada mês.
No que tange as compras e contrações imprevistas, as eventualidades serão tratadas como tal, mas para configurá-la será necessário justificativa expressa do Requisitante quanto a urgência
ou emergência e a autorização do Ordenador de Despesa da Unidade e ratificado pela DIRAD.
Este PAC permitirá que o administrador das Unidades e os gestores de compras
possam exercer suas responsabilidades com a gestão pública e o comprometimento em colocar em
prática o planejamento estratégico realizada anualmente pela Unidade junto à DIPLAN, que culmina com o PA - Plano Anual da Unidade. Nele constam as prioridades e o orçamento aprovado para cada uma, o que permite ao Ordenador de Despesas, ao administrador da Unidade e ao gestor de compras evitar
o fracionamento das aquisições, dada a possibilidade de visualização da missão
da Unidade e as perspectivas de crescimento das atividades finalísticas.
Nessa premissa orientamos a todos requisitantes/usuários, que agreguem (agrupem) sempre as demandas por ramo de fornecimento ou atividades, a aquisição de bens de consumo e
prestação de serviço, certificando-se quanto a repetição do item a ser adquirido ou contratado, e
sempre neste caso, deverá adotar o sistema de Registros de Preços.
Para o acompanhamento adequado do prazo de entrega do bem (consumo até 10 dias úteis) ou do inicio da execução do serviço, o Requisitante/usuário deverá computar ao seu prazo inicial, qual seja, dia da abertura do Processo, o tempo de realização do procedimento de compras,
que no caso de licitação tem duração média de até 50(cinqüenta) dias úteis.
Reiteramos que a Diretoria de Administração continua em busca de alternativas e soluções para redução do tempo de realização dos procedimentos de compras citado acima.